Férias e sol é normalmente sinónimo de corrida ao sul do país e, apesar do estado de emergência (em vigor desde o dia 19 de abril) impor o dever geral de recolhimento domiciliário, com saída limitadas a um certo número de circunstâncias (ir trabalhar ou compras essenciais, por exemplo), houve operações de fiscalização por todo o país que já ficaram previstas no final da semana. A mais visível foi nos acessos à ponte 25 de abril, que provocou uma longa fila de trânsito e levantou dúvidas quanto à legitimidade de os agentes policiais pedirem comprovativos que ninguém tem de trazer consigo. O Governo veio dizer que esses documentos não são obrigatórios, mas “facilitam”. 

Quem disse que não haveria necessidade de apresentar qualquer comprovativo nas deslocações no período de recolhimento foi o próprio primeiro-ministro, logo no dia em que apresentou as medidas que vigorariam nos (primeiros) 15 dias do estado de emergência. Ainda assim, segundo noticiou este domingo o jornal Público, houve agentes da PSP e da GNR que o pediram a condutores que circulavam nas estradas, quando estes explicavam o motivo da deslocação. É legal? O Ministério da Administração Interna veio este domingo argumentar que “tem plena competência” para fazer a operação iniciada no sábado e que vai continuar durante o período das férias da Páscoa.

“O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança”, explicou o Ministério de Eduardo Cabrita numa nota enviada à comunicação social. E acrescenta ainda que as autoridades policiais “têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”. E isso aconteceu, perante condutores que não tinham justificações que se enquadrassem no que está previsto (ver em baixo).

Ninguém tem de levar comprovativo para se deslocar, nem pode ser mandado para trás por causa disso. Mas o MAI argumenta com a legitimidade de a autoridade policial para fazer cumprir o que consta no decreto do estado de emergência e está a ser violado, desde que de forma “manifesta”. No comunicado o Governo sustenta que as declarações que estão a ser pedidas por alguns agentes, nomeadamente de entidades patronais a validar a necessidade da deslocação, “não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa”.

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Na regulamentação do estado de emergência estão descritas 22 razões para quem não está em confinamento obrigatório (quem está infetado) ou em situação de risco poder sair de casa:

  • Aquisição de bens e serviços;
  • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para acompanhamento de menores:
  • Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
  •  Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
  • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  • Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
  • Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;
  • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
  • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais; 
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Retorno ao domicílio pessoal;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Na sexta-feira passada, Eduardo Cabrita fez um comunicado a avisar que tinham sido dadas “orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve”. O ministro detalhou que “uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana“. A conclusão foi tirada na reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, que decorreu essa tarde, onde se analisou o potencial de circulação trazido pelo arranque das férias da Páscoa (que já estariam organizadas pelas famílias ainda antes da declaração do estado de emergência) e o fim de semana de sol que se previa pela frente.

No Ministério da Administração Interna apela-se “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”. Mas as operações que este sábado se realizaram por todo o país vão continuar este domingo e nos próximos dias, durante todo o período das férias da Páscoa.

O estado de emergência vigora até à próxima quinta-feira, 2 de abril, dia para o qual está previsto um debate na Assembleia da República para a eventual renovação de autorização do estado de emergência, que o Governo já por várias vezes referiu como certa.