Devem chegar à secretária do Presidente da República, “ainda hoje”, cerca de “dezena, dezena e meia” de indultos. Os dossiers já passaram pelo crivo do ministério da Justiça daí que sobrem pouco mais que duas mãos cheias dos quase “400 pedidos de indultos” que os presos fizeram chegar à tutela da Justiça.

O número foi avançado pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, no final da reunião do Conselho de Ministros e antes de se dirigir novamente ao ministério para terminar o trabalho nos indultos requeridos. “O ministério da Justiça recebeu, por baixo, 400 pedidos de indulto, é nessa ordem. Considerando os critérios que foram definidos na lei, que foram acordados, eu creio que não serão presentes ao senhor Presidente da República mais de uma dezena, dezena e meia”, disse a ministra Francisca Van Dunem. Segundo o que o Observador apurou, a decisão do Presidente da República deverá ser tomada na próxima semana.

Os pedidos de indulto surgem na sequência das medidas tomadas pelo ministério da Justiça para diminuir a pressão sobre o sistema prisional. Fora dos indultos ficam os condenados pelos seguintes crimes: homicídio; violação e abuso sexual de menores; violência doméstica; roubo com violência; ofensas à integridade física graves; tráfico de droga; branqueamento de capitais; corrupção passiva ou ativa; crimes contra a liberdade pessoal; a liberdade sexual; a autodeterminação sexual; a identidade cultural e a integridade pessoal e ainda os crimes de incêndio.

Excluídos ficam ainda os crimes cometidos por titulares de cargos políticos, altos cargos públicos, magistrados judiciais ou do Ministério Público, membros das forças policiais e de segurança, Forças Armadas e funcionários ou guardas prisionais.

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Além dessas limitações, o indulto apenas pode ser concedido aos presos condenados por decisão transitada em julgado (com duração no máximo de dois anos) e para os reclusos em fim de pena (desde que faltem no máximo dois anos e tenham cumprido, pelo menos, metade da pena).

O regime especial de indultos criado no âmbito da pandemia da Covid-19 motivou mesmo Marcelo Rebelo de Sousa a garantir que não haveria “indultos em massa” e a publicar uma nota na página oficial da Presidência para esclarecer que os presos condenados por crimes de homicídio e pedofilia não seriam admitidos a indulto. Isto depois de se ter gerado uma polémica em torno dessa possibilidade. “Contrariamente a notícias falsas difundidas, a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira, não se aplica a homicidas e pedófilos”, escreveu o Presidente da República na nota.

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