Ricardo Salgado, o antigo líder do Banco Espírito Santo, vai mesmo ter de pagar uma coima de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal. Como avança o Público, o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o segundo recurso relacionado com esta sanção e manteve a proibição de Salgado exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e de instituições financeiras nos próximos 10 anos.

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O acórdão do TC data de 14 de maio e mantém o decidido no mesmo acórdão proferido a 8 de janeiro deste ano. De acordo com os juízes deste tribunal, Ricardo Salgado não está numa situação em que terá sido desfavorecido pela Justiça.

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Como também lembrou o Observador em janeiro, foi no âmbito deste processo que a Relação de Lisboa, ao rejeitar mais um recurso de Salgado, já tinha afirmado que o ex-banqueiro revelou “um elevadíssimo grau de irresponsabilidade quanto sobre si recaía um especial dever de preservar a instituição que geria”. Por causa disso, exigia-se a “aplicação de uma coima única de pendor marcadamente intimidatório“, escreveu a desembargadora Maria Leonor Botelho numa decisão avançada por este jornal em 2019.

“Ricardo Salgado manifestou elevadíssimo grau de irresponsabilidade” na gestão do BES

Com esta decisão é também revalidada uma sanção de 350 mil euros a Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES. Inicialmente,o  administrador foi condenado a pagar 600 mil euros pelo Banco de Portugal e recorreu também para o TC que rejeitou liminarmente os seus argumentos. Em sede de recurso, o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão — instância judicial de recurso dos processos de contra-ordenação do BdP — baixou a coima para 350 mil euros.

Além deste primeiro processo existem ainda mais três processos de contra-ordenação que não estão concluídos, por estarem em fase de recurso. Em causa estão acusações do regulador, o Banco de Portugal, por Salgado e outros gestores do BES não terem implementado os mecanismos de controlo de branqueamento de capitais que todos os bancos portugueses estão obrigados a implementar devido às regras da União Europeia de combate ao terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais.