Duas ideias essenciais: “Estado de emergência” e “requisição civil”. Ana Gomes, candidata às presidenciais de janeiro, defendeu que, se o Presidente da República voltar a decretar essa situação de exceção — como fez em março — e se os serviços públicos de saúde não tiverem capacidade de responder ao aumento de casos de Covid-19 e de garantir cuidados aos restantes doentes não Covid, então, o Governo deve avançar para a requisição de meios hospitalares privados. E sem “desviar mais recursos, designadamente financeiros, da saúde pública”. A afirmação foi feita no último domingo, no espaço de comentário semanal que a socialista continua a protagonizar na SIC Notícias

Num dos momentos desse comentário, Ana Gomes analisou a possibilidade de o Presidente da República voltar a decretar o estado de emergência — um cenário que já terá sido discutido pelo Chefe de Estado e pelo primeiro-ministro, perante a subida acentuada do número de novos casos de Covid-19 nas últimas semanas. E, nesse contexto, a socialista defendeu que “o Governo não tem de ter hesitações em fazer requisição civil de meios hospitalares privados e de Parcerias Público-Privadas geridas por privados para pô-los ao serviço da saúde pública”. Uma requisição de meios privados de saúde que serviria para dar resposta a doentes Covid-positivos e, também, àqueles doentes que, não tendo sido infetados com o novo coronavírus, estariam sem acompanhamento por incapacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde durante a pandemia.

Penso que é uma questão em que o Governo não pode hesitar, porque todos somos convocados a dar o nosso melhor. E não estou, obviamente, a falar de um esquema que implique desviar mais recursos, designadamente financeiros, da saúde pública para os privados”, acrescentou a socialista.

O vídeo com a declaração foi imediatamente difundido nas redes sociais, com destaque para uma suposta defesa, feita por Ana Gomes, de que o Estado não deve ressarcir os privados dos custos de uma medida como a requisição civil. Uma colagem que suscitou dúvidas entre os utilizadores do Twitter, uma vez que isso significaria a defesa de uma posição radical, em que o Estado avançava com a requisição de meios privados hospitalares sem necessitar de se comprometer com a compensação devida por essa apropriação temporária de meios. Seria, aliás, uma medida que, a ser defendida, iria contra o que está definido na própria legislação.

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Exemplo de uma das publicações que circularam no Twitter, na sequência das primeiras declarações de Ana Gomes

Na lei — em particular, num decreto de 20 de novembro de 1974 que define os princípios da aplicação da requisição civil (e que foi publicado em Diário da República em pleno Processo Revolucionário em Curso, depois do derrube do Estado Novo) –, pode ler-se (Artº 10) que “a determinação administrativa de quaisquer indemnizações devidas a particulares por efeito de requisição civil será regulada por portaria”. O número três desse artigo define que, “quando os bens requisitados tenham preços tabelados ou correntes, vigoram estes”. Mas a fixação de um valor para a indemnização aos operadores privados não retira o direito a um recurso aos tribunais, no caso de discordância quanto ao valor fixado.

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Perante as declarações de Ana Gomes, o Observador contactou a antiga eurodeputada para clarificar a posição defendida no âmbito de uma requisição civil. A socialista diz que, “tal como o Estado paga pelos cuidados prestados no SNS, deve pagá-los ao mesmo preço nos privados”. Portanto, “que pague ao mesmo preço da tabela SNS”. Ana Gomes acrescenta, ainda, que “o trabalho no SNS não é feito na base em trabalho escravo” e que “esse trabalho é pago”.

Mas como é que as duas ideias defendidas pela socialista se coadunam: não desviar fundos do SNS para o privado e, ao mesmo tempo, pagar os serviços prestados pelo privado ao preço de custo do SNS?

“Do mesmo modo que o Estado paga a operadores do SNS, pagará a operadores de privados pelos serviços prestados. Pelo custo que paga no SNS. Não deve gastar mais recursos, a pagar pelos serviços do privado do que aquilo que pagaria no público. É isso que quero dizer com  não desviar mais do SNS para os privados. Não deve pagar mais do que pagaria se os serviços fossem prestados pelo SNS. E os privados não devem esquivar-se a prestá-los por esse custo”, defende a candidata às presidenciais do próximo ano.

No fundo, a ideia não é não “desviar mais recursos, designadamente financeiros, da saúde pública para os privados”. Aquilo que Ana Gomes defende — e que não estava claramente espelhado nas afirmações que proferiu no domingo — é a obrigação de os privados, com recurso a uma requisição civil, prestarem cuidados de saúde ao custo que esses cuidados teriam para o Estado, se fossem prestados no SNS.