A reforma do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) poderá vir a implicar a passagem para a Polícia Judiciária (PJ) das competências criminais relacionadas com as redes de imigração ilegal e do controlo das fronteiras terrestres para a Guarda Nacional Republicana (GNR).

Ao que o Observador apurou, essa é uma das ideias em cima da mesa do Governo para fazer cessar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) como órgão de polícia criminal e focar esta entidade — que poderá vir a ter um novo nome — única e exclusivamente nas funções administrativas relacionadas com autorizações de residências, os vistos gold (as autorizações de residência para atividade de investimento) e os asilos. Uma hipótese que já foi igualmente noticiada pela TVI.

A criação de uma Polícia Nacional que resultasse da fusão do SEF com a Polícia de Segurança Pública (PSP), defendida este domingo por Magina da Silva, diretor nacional da PSP, à saída de uma audiência com o Presidente da República no Palácio do Belém, não faz parte dos planos que estão a ser discutidos no grupo de trabalho criado no âmbito dos ministérios da Administração Interna, Justiça, Negócios Estrangeiros e da Presidência do Conselho de Ministros, apurou o Observador junto de diversas fontes.

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O “envolvimento direto do primeiro-ministro” António Costa na coordenação desses trabalhos foi anunciado por Eduardo Cabrita este domingo à noite em declarações à Lusa. O ministro da Administração Interna fez questão de censurar Magina da Silva, que responde diretamente a Eduardo Cabrita, por anunciar as linhas de uma reforma que compete ao Governo mas não quis desmentir a eventual criação da Polícia Nacional. Certo é que anunciou que “a redefinição do exercício de competências das várias forças de segurança envolve a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.” E que a reforma do SEF que será anunciada dará “expresso cumprimento ao Programa do Governo”. E do Programa do Governo não faz parte a criação de uma Polícia Nacional.

A posição de força assumida pelo ministro da Administração Interna obrigou Magina da Silva a emitir um comunicado ao final da noite de domingo para garantir que não “pretendeu condicionar qualquer reestruturação em curso do sistema da segurança interna”. No mesmo comunicado, além de insistir na defesa da Polícia Nacional, assumiu que a PSP deseja acrescentar o “controlo de fronteiras” às suas vastas competências, “caso tal seja decidido pelo Governo.”

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Ao que o Observador apurou, o desejo de Magina da Silva entra em conflito com outra hipótese que está em cima da mesa do Governo: a passagem do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres para a GNR. Isto porque a Guarda já tem uma participação, em conjunto com o SEF, no controlo dos postos fronteiriços.

No âmbito das competências da antiga Guarda Fiscal que foram assumidas pela GNR em 1993, compete à Guarda, por exemplo, controlar a fiscalização de mercadorias nas fronteiras nas fronteiras e em todo o território nacional para execução das suas competências de fiscalização tributária, fiscal e aduaneira. Acresce que a GNR também tem competências no controlo das fronteiras marítimas, tendo mesmo uma Unidade de Controlo Costeiro. Daí a hipótese de juntar igualmente a essas competências o controlo de pessoas que compete atualmente ao SEF.

Refira-se que em maio último, quando foi necessário restabelecer as fronteiras terrestres e suspender temporariamente a livre circulação de pessoas no Espaço Schengen para combater a crise pandémica, tal operação foi realizada em conjunto entre a GNR e o SEF.

Resta saber se a GNR também ficará com o controlo de estrangeiros em território nacional ou se será a PSP a ficar com essa competência que pertence agora ao SEF.

Já a PJ partilha neste momento com o SEF competências de investigação criminal em três áreas:

  • investigação do crime de tráfico de pessoas;
  • investigação de auxílio de imigração ilegal e das associações criminosas criadas em redor de tal auxílio
  • fraude documental relacionada com autorizações de residência, vistos gold ou asilo.

A ideia do grupo de trabalho governamental passa por passar exclusivamente tais competências para a órbita da PJ liderada por Luís Neves. Uma ideia que é pacífica.

A extinção do SEF com órgão de polícia criminal obrigará eventualmente a rever três leis estruturantes da área da segurança interna:

  1. A lei de Segurança Interna
  2. A lei de Organização da Investigação Criminal
  3. E a lei estatutária do próprio SEF