Não tinha máscara, não precisava de a usar e não iria para casa. Foi assim que um homem de 40 anos respondeu aos agentes da PSP que, na passada quarta-feira, o abordaram numa rua da freguesia de Marvila, em Lisboa, por se encontrar no exterior, sem qualquer equipamento de proteção individual. Acabou detido por ser suspeito da prática do crime de desobediência e presente a um juiz. Agora, vai a julgamento responder por estes factos já no dia 9 de fevereiro.

O cidadão foi abordado e fiscalizado por se encontrar na via pública sem motivo justificativo e sem fazer uso de máscara. Quando questionado sobre os factos enunciados, o suspeito referiu espontaneamente que não tinha nem precisava desse equipamento de proteção e que não iria para casa”, lê-se no comunicado da PSP emitido esta sexta-feira.

Depois de argumentar com a polícia, os agentes explicaram-lhe se encontrava não só a faltar “ao dever de recolhimento domiciliário”, mas também à “obrigatoriedade de uso de máscara na via pública”. Os agentes ordenaram-lhe que “colocasse máscara e que recolhesse ao seu domicílio”, alertando-o que, se não fizesse, estaria a “incorrer no crime de desobediência”.

Mas o suspeito “continuou a não respeitar a ordem” da PSP, “continuando com a sua conduta desobediente, cometendo dessa forma o crime de desobediência”. Acabou assim por ser detido e presente a um juiz no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Agora, vai a julgamento já no dia 9 de fevereiro.

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GNR detém casal por violação do confinamento obrigatório

Um casal de 59 e 60 anos foi detido esta quinta-feira por violação do confinamento obrigatório, informou o Comando Territorial de Bragança, através do Posto Territorial de Vila Flor.

Durante uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) verificaram que um casal não estava em casa e, após as buscas, confirmaram que os suspeitos se encontravam a passear na via pública. Segundo comunicado da GNR, os suspeitos foram “constituídos arguidos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Flor”.

A GNR afirma estar “empenhada” em garantir que a população cumpra a lei atualmente em vigor de acordo com o estado de Emergência, em particular o dever geral de recolhimento domiciliário e o dever de confinamento obrigatório. De modo a controlar o contágio de Covid-19, as ações das forças policiais são mais direcionadas para os locais e espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas, como os jardins e zonas balneares. A GNR salienta, uma vez mais, que “a violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência”.

(Com Renato Dias)