O calendário mais provável para a posse da Assembleia da República e do Governo é agora final de março. Isto se não houver mais nenhum contratempo, depois de repetida a votação no círculo eleitoral da Europa, a 12 e 13 de março, na sequência da decisão de nulidade do Tribunal Constitucional. Caso o mapa final de resultados seja publicado a 25 de março — a previsão mais otimista da Comissão Nacional de Eleições, conhecida esta quarta-feira –, o Parlamento reúne-se três dias depois, ou seja, a 28 de março, o prazo que está definido na Constituição. A posse do Governo, caso o Presidente da República mantenha a urgência que já revelou, pode, assim, realizar-se logo no dia seguinte. É este o calendário tido como mais provável no Executivo.

Será um atraso de mais de um mês em relação à data que já esteve até marcada para a posse do Governo (23 de fevereiro) e um reajuste obrigatório do calendário do primeiro-ministro, que esta terça-feira disse logo que a decisão do TC fazia adiar todo o seu plano de convites para o Governo e a reunião dos deputados socialistas para escolher o candidato a Presidente da Assembleia da República. Ficou tudo à espera que se repita a eleição na totalidade das mesas do círculo da Europa — chegou a colocar-se a possibilidade desta repetição acontecer apenas em 150 mesas, no entanto, “como em todos os consulados há pelo menos uma mesa com votos anulados”, a repetição será feita em todas as mesas, explicaram os responsáveis da CNE.

Prazo que estava na lei “era manifestamente insuficiente” quando à voto por via postal

A suspensão sine die de Costa tem agora uma data conhecida, depois da CNE ter decidido que a repetição da votação na Europa ficava marcada para 12 e 13 de março, sendo que os votos feitos por via postal têm de chegar até dia 23 de março. Foi precisamente a necessidade de acautelar os votos por correspondência, um direito de opção dos eleitores residentes no estrangeiro, que fez com que não pudesse ser cumprido o que consta na lei eleitoral à Assembleia da República, que prevê que quando há nulidade de um acto eleitoral este se repete no segundo domingo depois da decisão. “Um prazo manifestamente insuficiente” e que só conta com casos em que a votação é presencial, reconheceu a CNE.

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Assim, foi necessária uma reunião com a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna para saber quanto tempo seria preciso para completar todo o processo eleitoral. “O tempo mínimo necessário à produção de todo o material eleitoral para a votação por via postal é de sete dias, acrescem mais quatro para a expedição e nove para garantir a distribuição postal” até à morada dos eleitores que não pediram para votar presencialmente num consulado. Serão ainda salvaguardados dois dias úteis para a resposta. Chegou a pensar-se que a eleição só poderia ocorrer a 26 e 27 de março, mas existiu pressão política do Governo para que esse calendário fosse apertado e acabou por ser antecipado em duas semanas.

O apuramento será feito no dia 23 de março e o edital afixado “na madrugada de dia 24 de março”, detalhou a CNE na conferência de imprensa desta quarta-feira. “Se não houver recurso, os resultados serão no dia 25 de março”, disse o porta-voz, João Tiago Machado.

O responsável reforçou ainda o que diz a lei: “Será obrigatória fotocópia de um documento de identificação a acompanhar o voto”. Para esse efeito, são enviados dois envelopes: um para o voto e outro para o documento de identificação . Foi precisamente a falta deste elemento que esteve na origem da confusão e da decisão do Tribunal Constitucional de repetir as eleições.

O secretário da CNE, João Manuel Rosa de Almeida, explicou, no entanto, que “não foi por ausência de cópia que o acto foi anulado”, mas sim porque existiu um recurso. “Se a mesa considerar os votos válidos e ninguém reclamar, ficam válidos” já que as mesas de apuramento são “órgãos independentes da administração eleitoral”. “Se não houver reclamações, o que deliberarem fica aceite”, explicou o responsável. Aliás, foi por isso que a questão não foi levantada no outro círculo da emigração, o Fora da Europa, onde foram contabilizados, sem protesto, votos sem cópia de cartão do cidadão. “Não importa se está bem se está mal, está consolidado”, explicou.

Quanto à ação da CNE, Rosa de Almeida garantiu que sempre fez pedagogia sobre o que consta na lei quanto à obrigatoriedade de os votos serem acompanhados por cópia de documento de identificação. E ainda preveniu, a 9 de fevereiro quando era feito o apuramento e recebeu a queixa de que houve mistura de votos protestados e válidos em algumas mesas, que isso não podia ser feito. Mas essa actuação não foi revista, disse.