A Comissão Europeia considera que, no âmbito da Lei dos Mercados Digitais, Alphabet (dona da Google), Amazon, Apple, ByteDance (dona do TikTok), Meta (dona do Facebook) e Microsoft são controladores de acesso. Ou seja, ao abrigo deste quadro regulatório, há 22 serviços disponibilizados por estas empresas que são considerados essenciais e constituem “portas de acesso importantes” para as empresas chegarem aos consumidores.

Estas empresas são designadas como intermediárias de conteúdos e vão ter seis meses para cumprirem “plenamente” com estas novas obrigações na União Europeia. Em comunicado, a Comissão Europeia explica que a decisão anunciada esta quarta-feira foi tomada tendo em conta os 45 dias que teve para analisar as notificações apresentadas pelas diferentes companhias.

A Comissão considera, entre os serviços essenciais, produtos como as redes sociais TitTok, Facebook, Instagram e LinkedIn, ou serviços de mensagem como o WhatsApp e Messenger. Nos anúncios, Google, Amazon e Meta têm estatuto de controladores de acesso. Na partilha de vídeo, surge apenas o YouTube e na pesquisa o Google – ambos serviços da Alphabet. Nos sistemas operativos são mencionados o Android, o iOS e o Windows. A lista mais extensa é a que inclui os serviços de intermediação – Google Maps, Google Play, Google Shopping, Amazon Marketplace, App Store ou Meta Marketplace. Nos navegadores são incluídos o Chrome, da Alphabet, e o Safari, da Apple. Feitas as contas, a Alphabet é quem tem o maior número de serviços vistos como essenciais, seguida pela Meta.

Ao mesmo tempo, o executivo comunitário indica que “deu início a quatro investigações de mercado para avaliar de forma mais aprofundada as alegações da Microsoft e da Apple, segundo as quais, apesar de atingirem os limiares, alguns dos seus serviços de plataforma de base não podem ser considerados ‘gateways’”, nomeadamente o motor de pesquisa Bing, o navegador Edge e o Microsoft Advertising (Microsoft) e o iMessage (Apple).

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“Nos termos da Lei dos Mercado Digitais, estas investigações têm por objetivo determinar se uma refutação suficientemente fundamentada apresentada pelas empresas demonstra que os serviços em questão não devem ser designados”, acrescenta a Comissão, notando que esta investigação deverá estar concluída num prazo máximo de cinco meses.

Além disso, a Comissão Europeia deu início a uma investigação de mercado para determinar se o iPadOS da Apple deve ser designado como ‘gatekeeper’, “apesar de não atingir os limiares”, numa outra investigação que estará realizada em 12 meses, aponta sem especificar.

Bruxelas adianta que, apesar de o Gmail, o Outlook e o Samsung Internet Browser cumprirem os limiares previstos na Lei dos Mercados Digitais para serem considerados ‘gatekeepers’, apresentaram “argumentos suficientemente justificados que demonstram que estes serviços não são considerados ‘gateways’ para os respetivos serviços de plataforma de base”, pelo que não tiveram esta designação.

“Na sequência da sua designação, os controladores de acesso dispõem agora de seis meses para cumprir a lista completa de obrigações previstas na lei, oferecendo mais escolha e mais liberdade aos utilizadores finais e aos utilizadores empresariais dos serviços dos controladores de acesso”, conclui a instituição.

São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na UE de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros, operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais durante os últimos três anos.

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Em vigor desde novembro passado, a Lei dos Mercados Digitais tem como objetivo assegurar que as plataformas de grandes dimensões se comportam de “forma justa” e estipula as regras sobre o que as tecnológicas com estatuto de ‘gatekeepers’ são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

Com estas regras, os controladores de acesso têm de permitir que outras empresas interoperem com os seus próprios serviços, ainda que em situações específicas; têm de permitir o acesso dos utilizadores profissionais aos dados que geram quando usam a plataforma ou ainda dar às empresas que fazem publicidade nas respetivas plataformas as ferramentas e informações necessárias para que possam fazer uma verificação independente dos anúncios. Também ficam obrigadas a permitir que os utilizadores profissionais possam promover ofertas ou celebrar contratos fora da plataforma de acesso que controlam.

As “gatekeepers” ficam proibidas também de dar classificações mais favoráveis aos seus próprios produtos ou de impedir que os utilizadores desinstalem software ou aplicações pré-instaladas nos dispositivos. Também deixam de poder rastrear os utilizadores finais fora do serviço essencial da plataforma para fins de publicidade direcionada sem que haja um consentimento efetivo.

A nova Lei dos Mercados Digitais aplica-se aos ‘gatekeepers’, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em ‘cloud’ ou motores de busca ‘online’.

Está previsto que, se um intermediário de conteúdo (‘gatekeeper’) violar as regras estabelecidas pelo regulamento, possa ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.

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(Atualizada com mais informação às 12h)