A notícia suscitou alguma agitação social e teve repercussões na internet: num acórdão de meados de novembro, assinado por duas juízas desembargadoras, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais as ordens de isolamento ou de quarentena determinadas pela Autoridade de Saúde. A decisão decorre de um recurso interposto pela Administração Regional da Saúde dos Açores, em que se pedia a libertação imediata de quatro turistas alemães. É nesse contexto que surge uma publicação no Facebook, na sequência das notícias que davam conta dessa decisão, onde, se lia que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) tinha instaurado “um inquérito às duas juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa, que apreciaram o recurso da Autoridade de Saúde Regional dos Açores (ARS) sobre o confinamento obrigatório e fiabilidade dos testes”.  O post — que sugere práticas de “bullying” por parte do órgão de supervisão dos magistrados — atingiu as 255 partilhas, mas as alegações são falsas.

Post viral alega que Conselho Superior de Magistratura abriu inquérito disciplinar a duas juízas desembargadoras.

As duas magistradas, Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés, que foram chamadas a decidir o tal recurso interposto pela ARS — depois de uma decisão de habeas corpus do Tribunal de Ponta Delgada de 27 de agosto, que ordenou a libertação dos quatro turistas —, alegaram que a autoridade regional de saúde “não tinha legitimidade nem interesse em agir” naquele caso. Mais: as duas juízas consideraram que o confinamento obrigatório era equiparável a uma detenção, ordem que só pode ser dada pela autoridade judiciária, caso seja declarado o estado de emergência ou de sítio pelo Parlamento.

Portugal, recorde-se, estava em estado de alerta em agosto. “Na verdade, face à Constituição e à Lei, não têm as autoridades de saúde poder ou legitimidade para privarem qualquer pessoa da sua liberdade — ainda que sob o rótulo de “confinamento”, que corresponde efetivamente a uma detenção —, uma vez que tal decisão só pode ser determinada ou validada por autoridade judicial, isto é, a competência exclusiva, face à Lei que ainda nos rege, para ordenar ou validar tal privação da liberdade, é acometida em exclusivo a um poder autónomo, à Magistratura Judicial”, lê-se no acórdão, citado pelo Jornal de Notícias. Ou seja, a polémica estava instalada, até porque, em meados de outubro, vieram a público mais casos semelhantes aos destes quatro turistas nos Açores, como divulgado pelo Observador.

O acordão inicial coloca também algumas ressalvas relativas aos testes PCR (testes de diagnóstico), que, “face à atual evidência científica, só por si, é incapaz de determinar, sem margem de dúvida razoável, que tal positividade corresponde, de facto, à infeção de uma pessoa pelo vírus SARS-CoV-2”, como sublinhado pelo JN. Ou seja, é necessária a validação de um médico. Essa interpretação originou críticas por parte de especialistas que, segundo o jornal Público, alegam que foi feita uma “leitura errada” dos artigos científicos sobre estes testes.

Convém ainda explicar que os quatro turistas chegaram aos Açores com um teste de diagnóstico negativo, feito nas 72 horas anteriores. Um deles obteve um teste positivo, acabando por ser dada ordem de quarentena de 14 dias (entre 8 e 22 de agosto) aos outros três cidadãos estrangeiros, como descreve o Observador.

Entretanto, a informação da abertura de um inquérito disciplinar foi desmentida pelo próprio CSM em comunicado, na mesma altura da notícia. “Não foi aberto qualquer processo disciplinar aos senhores juízes (as) desembargadores (as)”. Sendo que, “face à polémica surgida em relação ao teor do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11 de novembro”, o mesmo  seria “objeto de análise do plenário do CSM, a decorrer no dia 2 de dezembro. A verdade é que, no mesmo dia, o Observador, por exemplo, noticiava que este órgão iria levar a plenário o tal acórdão assinado pelas desembargadoras sobre a situação nos Açores.

Ora, ao consultar o site oficial do CSM, é possível consultar uma nota à imprensa sobre esse mesmo plenário. O esclarecimento é claro: “Não obstante reconhecer que se possa encontrar nele algum excesso desnecessário à decisão do recurso, suscetível de criar polémica no atual contexto, entende que o mesmo não assume relevância disciplinar”. Portanto, não, não foi aberto qualquer inquérito disciplinar às duas juízas, tal como descrito no post original. O CMS manifestou ainda “a sua confiança de que os juízes continuarão a julgar com independência, de acordo com a Constituição e a lei”, lê-se na nota. O Observador pediu esclarecimentos ao CSM, que endereçou a sua resposta para o comunicado acima descrito.

Conclusão

Não é verdade que o Conselho Superior de Magistratura, órgão que regula e disciplina os juízes em Portugal, tenha aberto um inquérito disciplinar a duas juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa, que consideraram ilegal as ordens de isolamento e confinamento por parte da Autoridade Regional da Saúde a quatro cidadãos alemães, e após ter sido submetido um recurso da Administração Regional da Saúde dos Açores. Informação divulgada em post viral foi desmentida pelo próprio CSM em comunicado oficial, após reunião plenária no passado dia 2 de dezembro.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook

IFCN Badge