Desde algum tempo a esta parte que a saúde deixou de ser meramente percepcionada como a ausência de doenças sendo que, cada vez com mais frequência, o conceito saúde encerra toda uma complexa narrativa que atribui importância a outros factores, que não somente os biológicos e genéticos.

Um desses outros importantes factores está relacionado com o território onde os indivíduos vivem, cujas características exercem vincada influência no seu bem-estar físico e mental e, consequentemente, no seu estado de saúde.

Assim, a influência inequívoca do território na saúde das pessoas implica que tenha de existir uma preocupação cada vez maior na organização das cidades e na conveniente adequação destas às necessidades de quem nelas reside.

Os espaços verdes são um dos muitos exemplos que determinam a melhoria da qualidade de vida das populações, independentemente da sua tipologia. Desta feita, sejam, a título de exemplo, pulmões verdes, jardins públicos ou parques urbanos, a verdade é que todos estes espaços possuem um papel fundamental na vida das populações citadinas e a sua existência deve ser considerada uma prioridade para os presidentes de câmara e líderes dos governos locais, que devem primar pelo adequado planeamento do domínio público a este nível, em estrita consonância com as necessidades efectivas dos munícipes.

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Falando especificamente dos parques urbanos, espaços cuja proliferação ao nível nacional poderá ser considerada, actualmente, significativa, sabe-se que a sua criação deve assentar não só na salvaguarda de um estilo de vida saudável, mas também na preocupação relativa à sustentabilidade das áreas urbanas onde estão integrados, sendo que deverão assumir um papel integrador que vise reforçar a coesão social e a vida em comunidade, visto serem espaços utilizados para a realização de diversas actividades de lazer e convívio, destinadas a diferentes franjas da população local.

O planeamento dos parques urbanos é da competência das Câmaras Municipais, que também são responsáveis pela sua gestão, devendo zelar pelo seu adequado uso por parte da população, bem como pela sua consequente conservação.

Assim sendo, facilmente se compreende que a fruição dos parques urbanos esteja dependente da existência prévia de um Regulamento Municipal, uma vez que é impensável, do ponto de vista da salvaguarda do espaço e dos equipamentos que dele fazem parte, bem como da protecção dos seus utilizadores, que um espaço com estas características seja disponibilizado ao uso público sem que tenham sido convenientemente elencadas, através de um normativo legal, as regras consignadas para o seu adequado funcionamento.

Portugal é um dos países europeus que já assinou o Acordo Cidade Verde, um acordo europeu pró-ambiente que, ao incitar a adesão voluntária de cidades europeias, pretende ajudar a enfrentar os desafios com que as cidades se deparam na actualidade, tendo como propósito último a conveniente implementação do pacto ecológico europeu ao nível urbano.

Assim, tendo como meta o ano 2030, o que se pretende é tornar as cidades mais verdes, limpas mas também saudáveis. Na perseguição destes objectivos são já muitos os municípios portugueses que assinaram o referido Acordo, contribuindo assim para a existência de um número considerável de autarcas que pretende actuar efectivamente na transformação das cidades que têm a seu cargo.

Urge potenciar a sustentabilidade das cidades e, concomitantemente, o bem-estar e a saúde das pessoas que nelas vivem.

Para que tal aconteça as cidades devem ser verdes.

Para que as cidades sejam verdes e possam transformar-se em refúgios para as populações os autarcas terão de se importar verdadeiramente com o território que administram, bem como com as pessoas que dele fazem parte e que contribuíram para a sua eleição.

As cidades verdes nunca poderão sê-lo sem adequado planeamento.

Os pulmões verdes devem ser preservados e incentivada a sua utilização pela população, os jardins públicos e históricos devem ser conservados, designadamente para conservar a identidade municipal, e os parques urbanos, esses, devem ser criados com regras que permitam o seu adequado uso, por muitos anos, sem prejuízo do erário público e em prol da saúde e bem-estar da população que servem.