1 Depois de termos constatado que o excesso de garantias de defesa é uma das várias explicações para a ineficiência do combate judicial ao crime económico-financeiro e para a profunda desigualdade que existe entre o trânsito em julgado de um processo de criminalidade comum e outro de corrupção, é fundamental analisar a origem deste problema.

O processo penal do regime democrático tem três grandes grandes pontos de partida: a Constituição da República de 1976 aprovada pela Assembleia Constituinte, o Código Penal de 1982 (Governo AD) e o Código de Processo Penal de 1987 (Governo Cavaco Silva).

Em todos esses passos houve uma marca preponderante dos advogados — que desde o 25 de Abril tentaram restringir ao máximo a influência das magistraturas. Tudo porque as magistraturas tinham a fama de terem sido colaboracionistas do Estado Novo, atribuindo uma legitimidade legal à Ditadura que não era suposto esta ter.

Este artigo é exclusivo para os nossos assinantes: assine agora e beneficie de leitura ilimitada e outras vantagens. Caso já seja assinante inicie aqui a sua sessão. Se pensa que esta mensagem está em erro, contacte o nosso apoio a cliente.