Knut Wicksel, economista sueco interessado pela política, defendeu a a ideia pioneira de que, uma maneira de revelar o interesse público em relação a bens públicos, em democracia, é decidir através de uma maioria parlamentar qualificada. Uma vantagem adicional das decisões por maioria qualificada é a sua (eventual) maior estabilidade, dado não ser fácil serem revertidas. Hoje, passados cem anos dos artigos de Wicksell, é necessário complementar esta ideia. É desejável a maioria qualificada na votação, mas esta precedida por processos amplos e justos de análise, discussão e deliberação.

Em Portugal, com os resultados de 2015, essa maioria qualificada só se faz com o PS e PSD, mas aquilo a que assistimos nas últimas semanas, não só vai ao arrepio das boas práticas referidas acima, como não foi nem muito edificante para o bloco central nem para a própria Assembleia da República.

Num artigo anterior já esclareci porque é que no caso da descentralização se está a colocar o carro à frente dos bois. Primeiro aprova-se a legislação (lei quadro da descentralização e lei das finanças locais) e depois estuda-se e debate-se. Vale a pena recordar, na área da descentralização e reorganização das administrações públicas, dois casos: um de fracasso e outro de sucesso.  A alegada reforma nacional das freguesias de Miguel Relvas, apelidada pelo social-democrata e ex-presidente da Câmara de Cascais António Capucho como uma palhaçada, foi de facto feita a “regra e esquadro” (ver Alexandrino 2016). Teve repercussões em vários municípios urbanos, completamente absurdas, ao criar mega-freguesias de dimensão populacional superior à da larga maioria dos municípios portugueses. Quais os estudos prévios que sustentaram a grande “reforma Relvas”? Desconheço. Qual o debate público sério? Nenhum e o resultado um rotundo fracasso. O contrário disto foi o que se passou com a reorganização administrativa de Lisboa.  Primeiro, a Câmara de Lisboa (António Costa) encomendou um estudo sobre a reorganização administrativa de Lisboa (ISEG/ICS/U. Lisboa), precedido por 6 relatórios de progresso, que tiveram ampla divulgação e debate público. Seguiu-se um processo legislativo que deu origem à lei 56/2012. Esta reforma  administrativa de Lisboa foi implementada e monitorizada, com sucesso, no mandato 2013-17.

Acontece que a reforma administrativa do país é muito mais complexa do que a de Lisboa e não assenta em estudos sólidas. Esta tem avançado sem escrutínio e debate público apenas porque foi selado um acordo de bloco central, envolvendo a ANMP e ANAFRE, não sendo despiciendo o facto de que os municípios recebem mais verbas não associadas a competências adicionais.

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A falta de capacidade da Assembleia da República em apreciar devidamente este processo de descentralização deriva, antes do mais, da inexistência destas análises prévias que os próprios partidos, PS e PSD, poderiam ter promovido, mas não o fizeram. Tudo isto é agravado pela A.R. querer despachar serviço de forma incompreensivelmente rápida. As propostas de alteração à Lei das Finanças Locais, chegaram na tarde de segunda-feira desta semana para serem votadas na manhã de terça. Não admira que todos os pequenos partidos (BE, PCP e CDS) tenham andado literalmente aos papéis na manhã de terça-feira com um guião de votações de 50 páginas. Não admira que se tenha aprovado uma nova alteração gravosa a uma insatisfatória proposta de lei das finanças locais que pode atribuir responsabilidade financeira aos “agentes e trabalhadores” e permite ilibar de responsabilidade dirigentes e membros do executivo. Não admira, também, que se tenha introduzido na lei-quadro da descentralização um artigo, que considero manifestamente inconstitucional, pois dá um poder de veto da ANMP a uma lei da Assembleia da República.

Insuficiente preparação e insatisfatórios processos democráticos só podem dar leis com problemas. É o caso. Com o bloco central a gripar no acordo e a A.R. a despachar legislação não se poderia esperar muito mais.

Alexandrino, J.M., (2016). Dez questões em torno do lugar das freguesias na organização do Estado. In C. J. Batalhão, ed. As Freguesias na Organização do Estado – Um Património Nacional. ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, pp. 55–67.

Mateus, A., Seixas, J. (2010). Qualidade de vida e governo da cidade: bases para um novo modelo de governação da cidade de Lisboa – Relatório Final. Lisboa: ISEG