Sob o título “A Liberdade e seus inimigos” Miguel Prata Roque coligiu, no Público de dia 5 de Fevereiro, um conjunto de dados respeitantes à acção (e inacção) do Tribunal Constitucional para, com base neles, concluir pela necessidade de ser ordenada a extinção do Chega e do Ergue-te!, formações políticas pelas quais não tenho qualquer simpatia e que veria extinguirem-se com muito agrado.

Para além de invulgarmente exuberante para quem se posiciona no “remanso dos gabinetes”, o artigo de Prata Roque, cujo título parafraseia a obra mais conhecida de Karl Popper, é sobretudo inquietante. Não tanto pela lista de factos que enuncia ou pela legislação e jurisprudência que invoca, mas por um ligeiríssimo detalhe que, de um golpe, lhe retira boa parte da legitimidade para se auto-ungir em defensor da nossa ordem constitucional.

Diz Prata Roque, e muito bem, que “numa sociedade aberta e plural, deve ser respeitada a liberdade de expressão e, através dela, a liberdade de discordância”, mas de seguida esclarece que “não é menos certo que essa Liberdade só resistirá enquanto aqueles que dela se servem para instituir regimes autoritários não demonstrem querer conquistar o poder para, depois, a destruir.” Discordo. Talvez porque tenha a Liberdade (com maiúscula) e a sua capacidade de resistência em maior conta e os limites da liberdade de expressão em maior latitude.

Afirmar que a Liberdade só resistirá enquanto os que a pretendem derrubar não demonstrem querer fazê-lo significa condená-la de antemão e, ao mesmo tempo, dar rédea solta a pretensos paladinos para balizarem à medida da sua mundividência o que é ou não aceitável em detrimento do estrito respeito pela lei. De resto, com excepção da candidatura épica de Manuel João Vieira à presidência da República, na qual este prometeu desistir se fosse eleito, não conheço candidatos ou partidos políticos que não queiram conquistar o poder ou fazer vingar as suas ideias.

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Sem pôr em causa a legitimidade de visões interpretativas mais ou menos restritivas do quadro normativo actual, tenho as maiores dúvidas que a pulsão extintora de partidos, que parece animar Prata Roque, seja especialmente eficaz; particularmente num momento em que os movimentos nascem e morrem “em rede”, muitas vezes sem que demos por eles, e em que a desmaterialização, a informalidade e a rapidez das comunicações criaram novos universos para a comunicação política e para a estruturação e operacionalização de forças aparentemente inorgânicas (o recente assalto ao Capitólio é uma expressão sombria disso mesmo). Querer colocá-las fora do âmbito constitucional não só não garante o seu desaparecimento como dificulta o conhecimento sobre a sua acção e fontes de financiamento e potencia a respectiva radicalização.

Pergunto-me o que dirá o autor da A Liberdade e seus inimigos sobre a compatibilização do marxismo-leninismo – professado resoluta e abertamente pelo PCP – com a ordem constitucional vigente e se aquele ideário, que tão boa nota deu de si ao longo do século XX, seria compaginável com o número 2 do artigo 21.º da Lei Fundamental alemã que invoca. Ou se o recente apelo ao derrube revolucionário do poder por um dos membros da Comissão Central de Controlo, no último congresso daquele partido, a que nem sequer faltou uma citação beligerante de Marx – “a arma da crítica não pode substituir a crítica das armas” -, não constitui uma demonstração manifesta de vontade de destruição.

A ter por boa a interpretação de Prata Roque sobre a (fraca) capacidade de resistência da Liberdade, talvez fosse preferível dizer da Democracia, bastaria aquele facto, aquela demonstração de vontade, que, sendo inequívoca, não é sequer nova, para que a necessidade da sua defesa impusesse a acção do Tribunal Constitucional, a quem não restaria senão declarar a extinção do PCP.

O caso do Partido Comunista é, a esse título, paradigmático. Apesar de ter havido diversas vozes a exigir a sua extinção, com base na sua ideologia, nos seus apoios internacionais e nas tentativas de subversão da ordem constitucional que patrocinou, o PCP não foi extinto compulsivamente. E hoje, morto o monstro soviético que o alimentava, pouco mais lhe sobra que exigir o respeito pela Constituição que combateu – e que incorpora as revisões que sempre recusou – e integrar-se, ainda que com notória reserva mental, na ordem constitucional portuguesa.

Mas tratemos do detalhe. E o detalhe é este: para ilustrar a sua posição, a tal que advoga a denúncia dos inimigos da Liberdade e o seu combate, Miguel Prata Roque citou um autor. Apenas um. Desenganem-se os que esperavam ler Gandhi, Mandela ou Luther King porque o escolhido foi outro. Nada menos que Louis de Saint-Just: “Nenhuma liberdade para os inimigos da liberdade!”.

Aquele que o disse, disse também: “A Revolução devorará até ao último amigo da tirania; não perecerá nenhum verdadeiro patriota pela justiça; ela só imolará as facções criminosas”; “É impossível que as leis revolucionárias sejam executadas, se o próprio Governo não for constituído revolucionariamente”; “A república consiste no extermínio de tudo o que se lhe opõe”; “A justiça não é clemência: ela é severidade”; e fez pela defesa da liberdade tanto quanto Pol Pot pela concórdia entre os cambojanos. O seu grande amigo Robespierre diria “O governo da Revolução é o despotismo da liberdade contra a tirania”.

Karl Popper advertiu contra os riscos da tolerância ilimitada para com a intolerância e admitiu a sua perseguição violenta, mas nunca advogou a intolerância e o totalitarismo como formas de defesa da Liberdade. O seu “paradoxo da tolerância” não acarreta a extinção necessária daqueles dois partidos e, a mandar extingui-los, não poderia deixar de fora o PCP (veja-se o excelente artigo a este propósito de Pedro Correia). Não tenho dúvidas de que Popper gelaria ao ver uma paráfrase de A Sociedade Aberta e os seus inimigos ser usada para invocar o “Arcanjo do Terror”, aquele que, a partir da Convenção e do Comité de Salvação Pública, instigou a delação, promoveu o medo e proclamou a desumanização dos adversários para “livrar a República e a terra de todos os conspiradores”.

Ou Miguel Prata Roque não sabe quem foi Saint-Just, e isso é uma pena, ou Miguel Prata Roque sabe quem foi Saint-Just, e isso é uma pena ainda maior. Se é esse o seu modelo de Liberdade, e se é daquele modo que se propõe defendê-la, agora sim, começa a haver motivos de sobra para incomodar as autoridades competentes.

Uma coisa é certa: com extintor ou sem extintor por perto, Saint-Just e Karl Popper nunca se sentariam à mesma mesa.