Mário Centeno pediu ao SL Benfica para que lhe fosse atribuído um lugar na bancada presidencial para assistir ao jogo entre o clube da Luz e o FC Porto, que se disputou a 1 de abril de 2017. O pedido, apurou o Observador, foi feito através do assessor diplomático do ministro das Finanças e incluía um segundo lugar naquela bancada, que seria para o filho de Centeno — um pedido que pode configurar recebimento indevido de vantagem ou colidir com o Código de Conduta do Governo. O secretário de Estado do Tesouro, e mais dois dos membros do gabinete do ministério, também pediu ir ao jogo, mas para lugares pagos, em qualquer das bancadas do estádio. O gabinete do ministro confirma o pedido e alega que teve a ver com questões de “segurança”.

O Observador sabe que a solicitação foi feita a responsáveis do clube da Luz dias antes da partida entre os dois “grandes”, a meio do mês de março — num momento em que o código de conduta do Governo já tinha sido publicado, depois de vários responsáveis políticos terem sido visados nas polémicas viagens ao Euro2016 para apoiar a seleção, pagas pela Galp. Os secretários de Estado acabaram por ser constituídos arguidos, e investigados por recebimento indevido de vantagem. Em relação a este caso, o Benfica tem litígios com o fisco superiores a um milhão de euros.

Duas semanas antes do “clássico” de abril, André Costa Monteiro, assessor diplomático do ministro, fazia menção à vontade de Centeno para ir apoiar o Benfica e, se possível que lhe fosse disponibilizado um segundo lugar, também na bancada presidencial, onde gostaria de levar uma pessoa – neste caso, o seu filho. Ora, segundo o Código Penal, o recebimento indevido de vantagem, que não tem qualquer valor associado, acontece tanto quando o detentor de cargo público aceita a oferta como quando a solicita — a não ser que corresponda a uma “conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.”

Mário Centeno à direita, António Costa à esquerda e Luís Filipe Vieira ao centro, na tribuna presidencial do Estádio da Luz. O jogo acabou empatado a um golo.

O pedido de Costa Monteiro inclui um outro interveniente: Álvaro Novo, acabado de chegar ao Governo para assumir as funções de secretário de Estado do Tesouro. Neste caso, o assessor diplomático do ministro perguntava se seria possível reservar três bilhetes em qualquer bancada, para serem usufruídos por membros da equipa, entre os quais o próprio governante. Lugares que seriam, neste caso, naturalmente, pagos. Os da bancada presidencial são apenas por convite.

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O gabinete do Ministro das Finanças justifica o pedido por razões de segurança:

A notoriedade pública do ministro das Finanças coloca exigências à sua participação em eventos públicos como jogos de futebol no que concerne a garantir a sua segurança pessoal”, respondeu fonte oficial ao Observador.

“Foi neste contexto que foram solicitados dois acessos, um para o ministro das Finanças e outro para um dos seus filhos, com vista a poderem assistir ao jogo S.L. Benfica – F.C. Porto que se realizou no passado dia 1 de Abril de 2017 no Estádio da Luz”, admitiu fonte oficial do gabinete em resposta escrita.

Quanto ao facto de poder colidir com o Código de Conduta, o Ministério das Finanças justifica que os acessos à tribuna do presidente do clube não são vendidos, como já referimos, portanto, não têm um valor pecuniário associado: “Os acessos em causa, que eram para assistir ao jogo na tribuna presidencial, não são comercializáveis, pelo que não têm um preço de venda definido.”

O ministério confirma ainda que “assistiu a este jogo, numa outra bancada, o secretário de Estado do Tesouro [Álvaro Novo], acompanhado de um membro do gabinete do ministro das Finanças e terceiros, tendo todos estes bilhetes sido pagos pelos próprios“.

Estes pedidos podem colidir com o código de conduta do executivo de António Costa, publicado em Diário da República em setembro de 2016. Ou com o Código Penal. O Código de Conduta refere que “os membros do Governo abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens, consumíveis ou duradouros, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

Sobre “convites ou benefícios similares”, o mesmo código de conduta refere que os governantes também estão impedidos de aceitar, “a qualquer título”, convites “para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

No caso do jogo entre Benfica e Porto, não estavam em causa convites para assistir à partida. A iniciativa partiu do responsável das Finanças, agora também presidente do Eurogrupo, que, através do seu assessor diplomático, pediu para que lhe fossem disponibilizados os lugares no estádio.

Esta situação não se integra, por isso, na exceção que o código prevê para “convites ou benefícios similares” para estar presente em eventos que “correspondam a usos sociais e políticos consolidados, quando exista um interesse público relevante na respetiva presença ou quando os membros do Governo sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação oficial que não possa ser assumida por terceiros”.

O mesmo texto estabelece um patamar mínimo a partir do qual as ofertas ou convites podem condicionar a ação do membro do Governo: bens de valor estimado igual ou superior a 150 euros. Os bilhetes de bancada comercializados pelo Benfica para esse jogo custavam entre 20 e 75 euros, preço para sócios. Mas há bancadas mais caras: os camarotes e os executive seats, cujos valores não são divulgados. Um lugar na bancada presidencial do estádio — melhor ainda do que os melhores lugares nos camarotes ou lugares VIP — por ser de acesso exclusivo, não tem sequer um valor associado, funciona por convite.

António Costa é o último decisor das consequências a aplicar aos ministros apanhados a violar o código de conduta. O documento refere que uma violação dos princípios ali consagrados colocam os membros do Governo em “responsabilidade política perante o primeiro-ministro”.

As acusações de Pinto da Costa e os litígios com o fisco

Pouco mais de um mês depois, Mário Centeno voltou a marcar presença na tribuna presidencial da Luz. E fê-lo ao lado do primeiro-ministro, António Costa. Ambos assistiram ao Benfica-Guimarães (5-0), o jogo em que o Benfica festejou a conquista do tetra campeonato. Na altura, mais do que a presença, a forma como ambos se juntaram aos festejos (como se fossem adeptos e não figuras públicas de relevo), mereceu reparos de Pinto da Costa.

Centeno e Costa novamente na tribuna da Luz, agora nas comemorações do tetra

O FC Porto contestou o ambiente de festa em que estavam os dois governantes e escreveu sobre o tema na newsletter “Dragões Diário” de 14 de maio. “Desgraçadamente, há coisas em Portugal que nunca mudam. Ontem, no jogo de consagração da Liga Salazar, lá estavam o primeiro-ministro António Costa e o ministro das Finanças, Mário Centeno, ao lado de Luís Filipe Vieira. É inconcebível e inaceitável este comportamento dos nossos governantes”. O FC Porto foi mais longe na newsletter oficial do clube:

Não a preferência pelo Benfica, legítima como qualquer outra, mas o carimbo de legitimidade que dão ao cidadão Luís Filipe Vieira, que só em dívidas à Caixa Geral de Depósitos, que é um banco público, pago por todos nós, ultrapassa a decência em muitos milhões.”

O Benfica, tal como outros clubes de futebol e grandes empresas, mantém processos de litígio com a administração fiscal que já chegaram a tribunal. O último relatório e contas da época 2016/17 da SAD benfiquista, refere que — no final de junho do ano passado — estava constituída uma provisão de 1,4 milhões de euros para fazer face a riscos relacionados sobretudo com processos com o fisco. Em causa estavam liquidações adicionais exigidas pela Autoridade Tributária após inspeções realizadas aos anos de 2004 e 2005. A SAD refere que aguarda o desfecho das reclamações graciosas apresentadas e dos processos que se encontram a decorrer nos tribunais competentes. Sem avançar valores, o relatório refere que os montantes da provisão “respeitam ao valor estimado em função das expectativas dadas pelos consultores jurídicos e fiscais e às demais circunstâncias que envolvem cada um dos processos fiscais e de outros riscos identificados.”

A consulta às contas mais antigas da SAD revela que os litígios com o Fisco chegaram a somar 2,8 milhões de euros (no ano de 2013), reportando-se a liquidações adicionais resultantes de inspeções relativas aos anos de 2004, 2005, 2006, 2008, 2009 e 2010. Estes valores baixaram entretanto, sem que tenha sido possível conferir nos documentos se a sociedade ganhou ou perdeu os processos em causa.

O que diz o código de conduta e o recebimento indevido

Há meio ano, três secretários de Estado – um dos quais da equipa de Mário Centeno – pediram a demissão do Governo depois de se verem envolvidos na polémica do Galpgate. Os responsáveis pelos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade), Indústria (João Vasconcelos) e Internacionalização (Jorge Costa Oliveira) saíram em julho, quando se previa que pudessem vir a ser constituídos arguidos.

Em causa estava, já aí, a presença dos responsáveis políticos em jogos de futebol e a possibilidade de estarem abrangidos pelo crime de recebimento indevido. A extensa lista que incluía secretários de Estado, deputados, autarcas e titulares de cargos públicos, com viagens, estadia e bilhetes para os jogos que a seleção nacional disputou durante o Euro2016. Os pacotes estavam avaliados em valores que variavam entre os dois e os três mil euros por pessoa.

O crime de recebimento indevido de vantagem tem uma pena de prisão até aos 5 anos de prisão ou uma pena de multa até 600 dias. Como o Observador explicava aqui, trata-se de um ilícito que surgiu entre 2009 e 2010 na Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno de Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate. Com José Sócrates a liderar o Governo, a Assembleia da República aprovou a integração deste crime no Código Penal em 2010.

Este ilícito nasceu para combater a corrupção sobre os funcionários públicos, tendo uma prova muito mais fácil quando comparada com o crime de corrupção. Mas com muito menos requisitos de prova. Por exemplo: não é necessário estabelecer um nexo causal entre o alegado recebimento e um determinado ato de favorecimento ilícito. O crime, que acabou por ser integrado em 2010 no Código Penal (art.º 372) e no Regime dos Crimes da Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, consuma-se quando se verificam duas situações:

  • O funcionário tem de solicitar ou aceitar uma determinada oferta que não lhe seja devida;
  • O empresário tem de dar ou prometer tal oferta indevida.
  • Na prática, basta o funcionário declarar o seu consentimento em receber uma determinada oferta indevida para que o crime seja consumado.

Rocha Andrade foi ver dois jogos do Euro pagos pela Galp

Antes das saídas dos secretários de Estado, mas já como consequência destes casos, António Costa deu gás à conclusão e publicação do código de conduta que abrange os membros do seu Governo e aos membros dos gabinetes de todo o executivo.

Os “casos” não ficaram por aqui. Como o Observador noticiou, vários altos responsáveis do Governo (entre os quais, mais uma vez, elementos das Finanças) viajaram para os Estados Unidos para participar num evento da empresa de tecnologia e informática Oracle, com entradas para o encontro mundial (e para um concerto da banda Aerosmith) pagas pela própria empresa. Outros gastos da viagem poderão ter ficado a cargo de parceiros.

Oracle. Quadros do Estado viajam aos EUA com tudo pago. Com direito a concerto dos Aerosmith

Também a relação com a Huawei fez baixas. Nuno Barreto, ex-adjunto do secretário de Estado das Comunidades, foi exonerado em agosto do ano passado, depois de o Observador ter avançado a informação de que tinha viajado para a China em janeiro, com estadia paga pela tecnológica. À data, fonte oficial do ministério dos Negócios Estrangeiros disse que, “se o adjunto em causa tiver desrespeitado o limite aí fixado, estar-se-á perante um caso de violação de deveres, incompatível com a continuidade do exercício de funções”.

Com Ana Suspiro e Filomena Martins