Rui Pinto, que estava em prisão domiciliária desde abril à espera de julgamento, vai ser libertado ainda esta sexta-feira, confirmou o Observador junto de fonte judicial. O pirata informático foi detido na Hungria e extraditado para Portugal ficando preso preventivamente a 22 de março de 2019. Aguarda agora julgamento por 90 crimes: 6 de acesso ilegítimo, um de sabotagem informática, 14 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de tentativa de extorsão, mas em liberdade. Deverá, no entanto, apresentar-se semanalmente às autoridades.

A carta do diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal enviada a 10 de julho ao processo, em que Rui Pinto foi pronunciado por 90 crimes, foi fundamental para que a juíza decidisse libertá-lo ainda esta sexta-feira. Os argumentos do procurador Albano Pinto convenceram a juíza de instrução Margarida Alves, que assina a decisão a que o Observador teve acesso.

Rui Pinto tem “demonstrado uma disponibilidade total e espontânea para apuramento da verdade, respondendo, cabalmente, a todas as questões que lhe são colocadas”, lê-se nesse documento. Nessa colaboração com a PJ, Pinto desbloqueou códigos de acesso de todos os dispositivos eletrónicos que se mantinham acessíveis e neste momento colabora não só neste processo, como em vários outros que estão a ser investigados.

Foi aliás esta promessa de colaboração que permitiu que, a 8 abril, na anterior reavaliação da medida de coação, Pinto tenha ficado em prisão domiciliária em instalações cedidas pela Polícia Judiciária, e sem acesso à internet ou a qualquer dispositivo móvel.

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Procurador do processo discordou da libertação

Apesar desta posição do DCIAP, no entanto, o procurador do processo em que é acusado discordou da sua libertação. Em resposta à juíza, o Ministério Público disse que se mantinham todos os pressupostos que levaram à sua prisão, incluindo o perigo de fuga agora que as fronteiras foram abertas. O MP teme que ao ter acesso à internet, o arguido possa destruir provas ou mesmo continuar a atividade criminosa.

Não foi esse, no entanto, o entendimento da juíza Margarida Alves que considerou que esse perigo já existia. E isto por causa do comportamento de Rui Pinto atestado pelo próprio diretor do DCIAP.

“Entendemos que o comportamento demonstrado nos últimos meses pelo arguido Rui Pinto evidencia não existir qualquer uma das circunstancias””, escreve a juíza.

A sua colaboração com as autoridades, desde que ficou em prisão domiciliária, já lhe valeu a suspensão de cinco outros inquéritos de que fora alvo, como o Observador então noticiou, relacionados com o acesso indevido por parte de Rui Pinto aos sistemas informáticos de dois organismos públicos, um da Presidência do Conselho de Ministros e outro do Ministério da Justiça, mas também à rede do Benfica e do FC Porto.

Rui Pinto teve de concordar expressamente com a suspensão provisória do processo e com as condições da proposta feita pelo Ministério Público ao juiz de instrução. Condições estas que passam por continuar a colaborar com o Departamento Central de Investigação e Ação Penal e com a Polícia Judiciária noutras investigações relacionadas com o mundo do futebol, não voltar a praticar os mesmos crimes, nem fornecer as passwords das redes informáticas que invadiu a terceiros.

Delação premiada: mitos e narrativas

Rui Pinto foi acusado pelo Ministério Público de 147 crimes. Além de uma tentativa de extorsão à Doyen, em coautoria com o advogado Aníbal Pinto, o despacho de acusação referia ainda um crime de acesso ilegítimo à sociedade de advogados PLMJ, outro de sabotagem informática à SAD do Sporting, aos quais se somam 74 crimes de acesso ilegítimo, 63 crimes de violação de correspondência (a contas do Sporting, da Federação Portuguesa de Futebol, Procuradoria Geral da República, PLMJ, Doyen e Plataforma Score) e sete por violação de correspondência agravados (em relação a Carlos Vieira, Sancho Freitas, Rui Caeiro e Pedro Almeida do Sporting e João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa, advogados da PLMJ).

Já na fase de instrução, a juíza Cláudia Pina decidiu pronunciá-lo por 90 crimes.

Só 12 dos 59 alvos de Rui Pinto apresentaram queixa. Um deles foi Bruno de Carvalho

Entretanto, segundo o Diário de Notícias, a Doyen Sports Investment Limited está também a ser investigada em Portugal, tendo mesmo uma conta bancária suspensa temporariamente de movimentos e operações por ordem judicial. A Doyen foi já constituída arguida em 2019 por crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.