A introdução nas faturas do código de barras bidimensional (código QR) e do código único de documento (ATCUD) só será obrigatória mais à frente, mas as micro, pequenas e médias empresas que decidam implementar já estes dois códigos beneficiarão de descontos nos impostos. De acordo com o Jornal de Negócios, o corte dependerá dos custos que venham a ter.

Para as empresas que incluam o código QR em todas as faturas e em outros documentos fiscais com relevância até ao final do primeiro semestre de 2021, as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação e também do ATCUD, serão contabilizadas a 140% para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC ou em IRS com contabilidade organizada, explica o Jornal de Negócios.

No caso das empresas que procedam à implementação na segunda metade do ano, as despesas serão contabilizadas a 120%, desde que o QR e o ATCUD comece a aparecer nas faturas até 1 de janeiro de 2022.

As faturas com código QR serão obrigatórias a partir de janeiro de 2021, mas o ATCUD só deverá constar desta documentação a partir de janeiro do ano seguinte. A implementação destes dois códigos tem como objetivo facilitar a comunicação das despesas para efeitos de IRS. Está inserida num pacote de desmaterialização de faturas e de outros documentos contabilísticos, lembra o Jornal de Negócios.

Artigo corrigido às 10h25 com as datas de implementação dos dois códigos

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