A mulher que em novembro de 2019 abandonou o filho recém-nascido num ecoponto em Lisboa vai ser libertada no próximo mês, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter baixado para um ano e dez meses a pena de nove anos a que a mulher foi condenada em outubro de 2020.

De acordo com o Público, que avança a notícia, a decisão assinada pelos juízes conselheiros Paulo Ferreira da Cunha e Teresa Féria está sustentada no facto de se considerar que a mulher sofria de uma perturbação pós-parto, que teria toldado o seu discernimento quando abandonou o bebé no caixote do lixo.

O caso chocou o país em novembro de 2019, quando um recém-nascido foi encontrado por um sem-abrigo num ecoponto em Santa Apolónia, em Lisboa. O sem-abrigo que descobriu o bebé tornou-se numa espécie de herói nacional, merecendo até uma visita do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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Encontrado ainda com vestígios do cordão umbilical, o bebé foi transportado de emergência para o hospital pediátrico de Dona Estefânia, em Lisboa, e acabaria por sobreviver. O Tribunal de Família e Menores de Lisboa entregou a tutela da criança, de modo temporário, a uma família de acolhimento.

A mãe, uma mulher de 22 anos de origem cabo-verdiana, era sem-abrigo e vivia numa tenda, na zona de Santa Apolónia, com o companheiro, e pedia dinheiro na rua. A jovem nunca terá dito a ninguém que estava grávida, justificando o tamanho da barriga com problemas intestinais. Quando o bebé nasceu, embrulhou-o num saco de plástico com os restos da placenta e deitou-o, vivo, para dentro do ecoponto.

O Ministério Público considerou que existia “especial censurabilidade ou perversidade” no crime e queria que a mulher fosse condenada por tentativa de homicídio qualificado, ficando sujeita a uma pena de, pelo menos, 12 anos de cadeia.

A mulher acabaria por ser condenada a uma pena de nove anos no tribunal de primeira instância pelo crime de tentativa de homicídio simples — com uma moldura penal menor, entre os oito e os 16 anos. O Tribunal da Relação de Lisboa viria a confirmar a pena de nove anos. Porém, agora o Supremo Tribunal de Justiça considera que a mulher não deveria ter sido condenada por tentativa de homicídio, uma vez que a perturbação pós-parto explicará os atos da mulher. Por outro lado, o MP argumentava que a mulher tinha premeditado a morte da criança ainda durante a gravidez — logo, o ato não teria sido influenciado pela perturbação pós-parto.

O Código Penal prevê o crime de infanticídio, cometido por uma mãe “durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora“, com uma moldura penal de 1 a 5 anos de prisão. Também o crime de abandono é punido com a mesma moldura. Assim, o Supremo Tribunal de Justiça baixou a pena da mulher para 1 ano e 10 meses, o que significa que o tempo de prisão se esgota já no próximo mês de setembro.