A Alemanha vai acabar com a lei que proíbe os médicos de informar as mulheres grávidas de opções de interrupção voluntária da gravidez.

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça alemão, Marco Buschmann, que afirmou eliminar o Parágrafo 219a — referente à informação relacionada com o aborto — do código penal.

A proposta de alteração da lei foi bem recebida por vários movimentos ativistas, que defendem que a lei, existente há quase 90 anos, tem prejudicado a capacidade das mulheres grávidas para fazer escolhas informadas.

Em 2017, a médica Kristina Hanel foi condenada a uma multa de seis mil euros por providenciar informações sobre o aborto às suas pacientes. Esta terça feira, segundo o The Guardian, a médica felicitou a alteração da lei, e mostrou-se “otimista e grata” pela remoção da norma, que “pendia como a espada de Dâmocles” sobre os médicos alemães.

O ministro da Justiça alertou para a falta de lógica em ter informação sobre o aborto na internet, “mas as pessoas que estão precisamente habilitadas nesta matéria não poderem fornecer informação” sobre o procedimento médico.

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Marco Buschmann informou ainda que será criada uma comissão para avaliar alterações na lei referentes a outros aspetos da medicina em torno da área reprodutiva, como o a apoio a casais com dificuldades em engravidar.

Ao Frankfurter Allgemeine Zeitung, Elisabeth Winkelmeier-Becker, deputada do partido conservador União Democrata Cristã, afirmou estar contra esta alteração da lei. “Estamos a falar do direito das mães à autodeterminação, assim como da vida do bebé por nascer”.

A alteração desta lei ficou prevista no acordo de coligação dos partidos que compõem atualmente o governo da Alemanha, onde ficou explícito que “a opção de interromper uma gravidez sem custo [para a paciente] faz parte de um sistema de saúde confiável“.

Criada em 1933, no início do regime nazi, a lei equiparava o aborto à traição, e foi introduzida inicialmente, de acordo com o jornal britânico, “para proteger a nação alemã”.

Na Alemanha, o aborto é ilegal, com a exceção de casos específicos, e mesmo estas intervenções devem ser realizadas até às 12 semanas de gravidez. A mulher que opte pelo terminus da gestação deve receber aconselhamento. Além disso, é possível realizar um aborto se a vida da paciente estiver em risco ou caso a gravidez possa levar a danos graves — quer estes sejam físicos ou psicológicos.