Todas as cervejas pré-embaladas vendidas em Portugal, independentemente do teor de álcool, vão ter no rótulo listagem de ingredientes, mas até agosto de 2023 podem ainda ser vendidas sem cumprir as novas regras de rotulagem publicadas esta quarta-feira.

A portaria publicada esta quarta-feira altera o regime de características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem das cervejas, respondendo ao aparecimento da produção artesanal de cervejas e à necessidade de garantir igualdade com as cervejas comercializadas no mercado europeu.

Por outro lado, explica o Governo no diploma, as alterações normativas entretanto ocorridas relativamente à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios “determinaram a desatualização do regime jurídico em vigor, recomendando a sua revisão”, para adequar a legislação nacional aos regulamentos europeus em matéria de segurança alimentar, embalagem, contaminantes, aditivos e rotulagem dos géneros alimentícios.

Em matéria de rotulagem, a portaria define a denominação legal da cerveja no comércio e salienta que a lista de ingredientes deve constar também da rotulagem da cerveja com título alcoolométrico volúmico superior a 1,2%.

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“A informação relativa à lista de ingredientes deve assim constar em todas as cervejas pré-embaladas, independentemente do seu título alcoolométrico volúmico, ao longo de todo o seu circuito de comercialização”, esclarece o executivo, na portaria que revoga o regime em vigor de 1996.

A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação, mas estabelece uma norma transitória para a necessária adaptação das cervejeiras: “É permitida, durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos” na legislação de 1996, determina a portaria.

Este ano, esta é a segunda alteração legislativa para o setor cervejeiro, depois de em janeiro ter sido alterado o quadro legal do fabrico, acondicionamento e rotulagem de cervejas, em vigor desde 1994, para criar novas contraordenações, como pela comercialização de produtos cuja rotulagem não cumpre as normas técnicas, e alargar as competências de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).