O Ministério Público pediu, esta quarta-feira, prisão efetiva para o funcionário da ex-EDP Casimiro Pedro no processo dos incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande, nos quais foram contabilizados 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Quanto ao outro arguido também funcionário da antiga EDP (atual E-REDES), José Geria, a procuradora da República Ana Mexia considerou, nas alegações finais, no Tribunal Judicial de Leiria, que deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

Os dois arguidos (Casimiro Pedro e Augusto Arnaut) estão pronunciados por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

O despacho de pronúncia atribui-lhes responsabilidades pela omissão dos procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível, na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, da responsabilidade da EDP Distribuição, e onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios.

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Casimiro Pedro, funcionário da antiga EDP Distribuição, exercia funções de gestor de Área de Redes — Centro, cabendo-lhe a área operacional. Já José Geria tinha as funções de subdiretor da Área de Manutenção de Redes do Centro da EDP.

Referindo que o tribunal pode dar como certo de que o incêndio “foi devido a uma descarga elétrica de causa não apurada na linha de média tensão Lousã-Pedrógão”, a magistrada do Ministério Público (MP) Ana Mexia rejeitou o argumento de que a gestão das faixas de combustível no local, onde os “sobreiros tocavam nas linhas elétricas”, era da responsabilidade dos proprietários de terrenos.

Ana Mexia citou, por exemplo, além de diplomas, o depoimento em tribunal de um proprietário, segundo o qual “nunca recebeu instruções da EDP para o fazer” e que, “por vezes, era a EDP que fazia essas limpezas”.

“[Os proprietários] Não têm, não têm de ter os meios necessários para zelar pela segurança das instalações” da E-REDES, apontando para os riscos de eletrocussão, “nem de zelar pelo bom funcionamento” das estruturas elétricas, adiantou a procuradora da República.

Para o MP, que assinalou ainda não haver registo de anomalias naquela linha, “dúvidas não há” de que as faixas de gestão de combustível e de proteção “não estavam devidamente implementadas” junto à linha de média tensão.

No despacho de acusação, nesta parte confirmada pelo juiz de instrução, o MP relata que em 17 de junho de 2017, às 14h38, deflagrou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades (Escalos Fundeiros), concelho de Pedrógão Grande, desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada com origem na linha elétrica de média tensão Lousã-Pedrógão.

A zona inicial do incêndio ocorreu num terreno num troço daquela linha de média tensão que, numa extensão de 500 metros, “estava desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível”.

A existência de árvores e vegetação por baixo da linha elétrica “propiciou a ignição do incêndio” na manta morta, “produzida pela mencionada descarga elétrica”, facilitando a sua propagação.

Ainda nesse dia, cerca das 16h00, “deflagrou um incêndio em Regadas [Pedrógão Grande]”, desencadeado igualmente “por uma descarga elétrica de causa não apurada” com origem na mesma linha de média tensão, sendo que a zona inicial deste fogo apresentava semelhanças com a primeira.

MP defende prisão superior a cinco anos para comandante dos bombeiros

Também esta quarta-feira, o Ministério Público (MP) defendeu a condenação a prisão efetiva, superior a cinco anos, do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, no processo sobre os incêndios de junho de 2017, após os quais foram contabilizados 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

[Augusto Arnaut] Deve ser condenado pelos crimes de que foi pronunciado numa pena de prisão efetiva, superior a cinco anos, atendendo à culpa e às elevadas necessidades de prevenção geral e especial que se fazem sentir”, afirmou a procuradora da República Ana Mexia, nas alegações finais do julgamento, no Tribunal Judicial de Leiria.

Augusto Arnaut está a ser julgado por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.