A Aliança Democrática (AD) propõe, no programa eleitoral para as legislativas de março, que seja criado um “suplemento remunerativo solidário” que compense os apoios sociais que o trabalhador deixou de receber por ter aceitado um emprego (ou um emprego mais bem remunerado). O objetivo é garantir que quem aceita um trabalho não perde rendimento disponível face ao que recebia de apoios sociais.

Durante a apresentação, António Leitão Amaro, vice-presidente do PSD, não lhe chamou um “subsídio ao trabalho” — embora essa expressão conste no programa eleitoral — e preferiu apelidar a medida como um “suplemento”. No programa eleitoral, a AD argumenta que as “regras de retirada dos apoios sociais ignoram os riscos inerentes à entrada no mercado de trabalho”, o que faz com que muitos trabalhadores percam apoios sociais “de forma repentina” quando começam (ou voltam) ao ativo. Isso aplica-se, por exemplo, ao abono de família, ação social escolar, isenção de taxas moderadoras na saúde, tarifa social de eletricidade ou à tarifa social de gás. “Torna-se desta forma indesejável ser promovido ou procurar um emprego melhor”, argumenta a AD.

Para incentivar a integração e a manutenção no mercado de trabalho, o suplemento vai corresponder ao diferencial entre o montante de apoios que recebia e o que passou a receber quando aceitou um novo emprego, se o segundo for inferior ao primeiro, num “sistema de subsídio ao trabalho até determinado nível de rendimento”, lê-se no programa. Por exemplo, uma pessoa que recebia em apoios sociais 1.000 euros e encontrou um trabalho com o salário mínimo, de 820 euros, terá direito a receber um suplemento de 180 euros. Sublinhe-se, porém, que a AD ainda não definiu limites ao suplemento em si nem o tecto de rendimento a partir do qual deixa de se ser elegível para o complemento.

A ideia é que o novo suplemento seja atribuído até que o trabalhador comece a ganhar acima de um determinado patamar (ainda não conhecido). Mas pode haver outra limitação temporal: é que há apoios sociais que têm uma duração específica — por exemplo, o abono de família só é atribuído até o jovem atingir 16 ou 18 anos — pelo que a AD ainda está a ver como conjugar estas regras com a atribuição do suplemento. Também ainda está por definir se o Rendimento Social de Inserção (RSI), pelas suas especificidades, será incluído neste mecanismo.

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Durante a apresentação, António Leitão Amaro repetiu que a lógica do suplemento é a de um “IRS negativo”, mas na prática não se trata de um complemento em sede de imposto sobre rendimentos (nem um crédito fiscal) e sim de um “suplemento” ao rendimento do trabalho.

Segundo Leitão Amaro, o suplemento “é fundamental para combater a pobreza entre os trabalhadores, para incentivar o trabalho e ser justo com quem decide fazer mais”. O argumento é que há muitas pessoas que preferem não aceitar um novo emprego ou uma nova posição mais bem remunerada por anteciparem que vão perder apoios sociais (a atribuição de muitos apoios depende do nível de rendimento) e, assim, rendimento disponível.

O objetivo do suplemento é “garantir que não perde rendimento disponível” e passar a mensagem de que “vale a pena trabalhar”. “É uma reforma que soma, acrescenta, para aqueles que iam perder quando decidiam ir trabalhar”, afirmou. A concretização do suplemento, a aplicar-se, não seria imediata, uma vez que o desenho ainda tem de ser afinado.

Susana Peralta, economista, à Rádio Observador considera que se esta medida foi recuperar o complemento salarial anual proposto pelo PS em 2015 “é uma boa medida”.