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Defesa de Ricardo Salgado pediu perícias médicas independentes durante a fase de instrução, mas pedidos foram negados
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Defesa de Ricardo Salgado pediu perícias médicas independentes durante a fase de instrução, mas pedidos foram negados

TIAGO PETINGA/LUSA

Defesa de Ricardo Salgado pediu perícias médicas independentes durante a fase de instrução, mas pedidos foram negados

TIAGO PETINGA/LUSA

Espírito Santo no banco dos réus. Os crimes que vão a julgamento, os que prescreveram e os recados à defesa no processo BES/GES

O juiz de instrução do caso BES/GES decidiu que o antigo “dono disto tudo” vai responder pelos 65 crimes pelos quais foi acusado pelo MP. A Ricardo Salgado juntam-se outros 18 arguidos.

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Depois de um adiamento, o juiz de instrução Pedro Santos Correia não quis tornar o processo mais longo. E, por isso, avançou na leitura da decisão instrutória do caso Universo Espírito Santo, mesmo depois de um dos advogados ter denunciado que o seu cliente (Alexandre Cadosch) não tinha sido notificado.

Nada feito. A leitura — de uma súmula muito curta — em menos de meia hora ditava a decisão. Foram poucos os crimes a caírem da acusação para a instrução. Apenas um dos arguidos iniciais viu a acusação cair por completo — João Silva. Também não foram pronunciados os arguidos feitos à boleia de requerimentos dos lesados. Assim, o juiz de instrução decidiu não pronunciar Maria Beatriz Páscoa, Luís Neves, Frederico Rivera Ferreira, Rui dos Santos, que iam indiciados em coautoria de crimes de abuso de confiança e/ou infidelidade. Também não foi pronunciado Paulo Monteiro por burla qualificada.

E, assim, no final vão responder em tribunal 16 pessoas e 3 empresas por vários crimes. Um processo que teve início na queda do BES, em 2014, quase a fazer nove anos (foi a 3 de agosto de 2014 que o Banco de Portugal anunciou a resolução do BES).

A acusação. Anatomia de uma associação criminosa que destruiu o Grupo Espírito Santo

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A acusação saiu em julho de 2020, já com um dos arguidos falecido — José Castella. Também José Manuel Espírito Santo, da família, e que tinha sido acusado pelo Ministério Público de oito crimes, morreu este ano.

Esta é a instrução do megaprocesso Universo Espírito Santo, de onde foram retirados outros casos.

Ricardo Salgado, o pronunciado por isto tudo

Todos os 65 crimes da acusação seguem para julgamento. Apesar dos requerimentos feitos pela defesa de Salgado para que fosse feita uma perícia médica durante a fase de instrução deste processo — sempre negados pelo tribunal –, o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES) vai mesmo ser julgado por 29 crimes de burla qualificada (em operações que provocaram prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros), 12 de corrupção ativa no setor privado, sete de branqueamento, sete de falsificação de documento, cinco de infidelidade, dois de falsificação de documento qualificada, dois de manipulação de mercado e um de associação criminosa.

Além dos requerimentos para as perícias médicas, que pretendiam provar que Ricardo Salgado não tem condições de saúde para continuar a ser julgado no âmbito do processo BES/BES, vários advogados defenderam durante a fase de instrução que não estavam reunidos os pressupostos para configurar crime de associação criminosa, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu manter a acusação por este crime, que surge em coautoria com Machado da Cruz, Morais Pires, Isabel, Almeida, António Soares, Pedro Pinto, Nuno Escudeiro, Pedro Serra, Alexandre Cadosh, Michel Creton, Cláudia Faria e Paulo Ferreira.

No despacho de instrução, cuja súmula foi lida esta segunda-feira à tarde, o juiz de instrução defendeu várias vezes a acusação do Ministério Publico, dizendo que a mesma “não é uma mão cheia de nada e não assenta em imputações genéricas, desprovida de factos concretos e circunstanciados”. Mas não ficou por aqui. Diz ainda o tribunal de instrução que “a acusação não tem de fundamentar as suas conclusões, tem de apresentar as provas em que se baseia, daí que seja de todo infundada a pretensão da defesa”.

GES/BES. “Os tribunais penais fogem a uma perícia médica” a Ricardo Salgado, diz defesa

E são deixados também vários recados aos advogados representantes dos arguidos, especificamente à defesa de Ricardo Salgado, recomendando que “é preciso ler a acusação e não atirar críticas mal estudadas”. “Se a acusação contém expressões genéricas/conclusivas e juízos de direito não tem a defesa de se preocupar com tais trechos já que os mesmos, a serem assim qualificados, não poderão ser objecto de qualquer prova, mas antes desconsiderados pelo tribunal – algo que não faz com que a acusação padeça por isso de qualquer vício”, lê-se no despacho.

“O interesse do arguido Ricardo Salgado em todos os esquemas delineados por si, ou por terceiros, a seu mando, perpassa a acusação e é puramente financeiro, já que não está acusado de praticar caridade”, escreveu o juiz Pedro Santos Correia, acrescentando que “os planos” de Salgado “não seriam certamente por causas sociais, pelo que a estratégia da defesa que assim vem sustentada é, no mínimo, hipócrita, já que parece que nem leu a acusação no seu todo”.

Durante o debate de instrução, a defesa de Ricardo Salgado pediu para que fossem especificados os termos em que foi feito o reporte a Ricardo Salgado, por parte de outros arguidos. Mas o tribunal de instrução defende agora que a acusação não tem essa função, “de esmiuçar, levando ao detalhe os factos que descreve”. “Quando a defesa se insurge pelo facto de a acusação não especificar os termos em que foi feito o reporte a Ricardo Salgado, não se depreende como a defesa aqui fica beliscada, já que, querendo, ou nega o facto ou esclarece os termos da informação e modo como a rececionou”.

“Quando para um advogado passa a ser tão previsível a decisão que se vai tomar algo está muito mal na justiça. Uma justiça de sentido único é uma justiça que não serve a ninguém quando se percebe que não está a fazer o seu papel de árbitro, de distanciamento e capacidade de ter coragem para enfrentar as ondas de opinião pública”.
Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado

E continua: “Se a defesa qualifica a acusação como sendo de um estio populista-jornalístico, tal é meramente uma crítica que nem merece o comentário do tribunal, já que de construtiva, nada tem, sendo que se a defesa considera que a expressão ‘manobrar o departamento de risco do BES’, não constitui uma imputação de factos, então também não tem de se preocupar com a mesma”.

Ao longo das mais de 200 páginas do despacho de instrução, que ditam o futuro do antigo presidente do Grupo Espírito Santo, o juiz Pedro Santos Correia, menciona ainda “as dificuldades de interpretação da defesa” de Salgado e sugere, em alguns pontos, “que leia” os artigos que considera que constituem nulidades. E acusa os advogados de Ricardo Salgado de “efetuarem uma pesquisa no seu texto por palavras que entendem ser ‘proibidas’, o que explica que ande para a frente e para trás e não a ‘analise’ de acordo com a sua sequenciação”.

Crimes que seguem para julgamento de Ricardo Salgado

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  • 29 crimes de burla qualificada
  • 12 crimes de corrupção ativa no setor privado
  • 7 crimes de branqueamento
  • 7 crimes de falsificação de documento
  • 5 crimes de infidelidade
  • 2 crimes de falsificação de documento qualificada
  • 2 crimes de manipulação de mercado
  • 1 crime de associação criminosa

Amílcar Morais Pires, 25 crimes e nenhum prescreveu

O antigo braço-direito de Ricardo Salgado vai a tribunal acusado de 25 crimes, apesar de ter pedido a nulidade da acusação e a caducidade do direito de queixa por parte do BES quanto ao crime de infidelidade. Não só os requerimentos não foram atendidos como foram duras as críticas à defesa do arguido. Sobre o crime de corrupção passiva no sector privado, o juiz refere que a defesa não tem razão ao pedir a sua prescrição, “porque a acusação é bem clara ao balizar o período temporal em que o plano delineado por Ricardo Salgado e que ao que os demais arguidos”, incluindo Morais Pires, “anuíram e passaram a executar, se desenvolveu. E este não ocorreu em 2007, mas entre 2009 a 2014”. Razão pela qual não prescreveu.

A defesa também alega que o crime de corrupção passiva está “deficientemente imputado”, o que o juiz rejeita. “Do texto da acusação não têm de constar as expressões lapidares classicamente usadas para inserir o elemento subjetivo do crime, no caso, o dolo”, lê-se na decisão. “Ora, se o arguido, conhecia o plano estratega de Ricardo Salgado, anuiu ao mesmo, aceitando por isso uma contrapartida financeira adicional, sabendo que desde logo violava os seus deveres já que lesava em consciência os interesses patrimoniais do BES e dos seus clientes, em abstrato, estão alegados todos os elementos objetivos e subjetivo do crime de corrupção passiva pelo qual o arguido está acusado”.

A rejeição do crime de infidelidade, sobre o qual a defesa também alega estar prescrito (foi alegadamente cometido e apresentada queixa em dezembro de 2013) e “deficientemente imputado” é fundamentada pelo juiz com o facto de apesar de “a vontade de procedimento criminal inicialmente declarada se tenha como estendida a todos os factos que posteriormente se apuraram como sendo lesivos do BES, tal como as obrigações BES London de dezembro de 2013, certo é que o assistente viria a reforçar tal vontade e em tempo, especificando agora o conteúdo da queixa com os factos que o Ministério Público lhe deu a conhecer e que à sua queixa inicial quis aditar”. Refere ainda que “é a acusação – e não a queixa – que delimita o objecto do processo”.

Ainda sobre o crime de infidelidade, a defesa de Morais Pires diz que este não foi alegadamente cometido em relação aos lesados do BES e que “não se pode concluir que os mesmos tenham sofrido um prejuízo patrimonial importante”. Mas o juiz, que apresenta casos concretos de clientes com perdas, sustenta que estes só vão recuperar o dinheiro em 2025 “apenas por os mesmos terem aderido à solução comercial que o Novo Banco lhes propôs”.

Morais Pires era considerado o número dois do BES

Miguel Lopes/LUSA

A defesa também contesta os crimes de falsificação de documento, alegando que se tratavam não de falsificações, mas de simulações. Estão em causa contratos de opção, nos quais “uma das partes (concedente) emite a favor da outra (optante) uma declaração negocial irrevogável, nos termos da qual fica imediatamente vinculada à celebração de um outro contrato (principal), ficando o optante com o direito potestativo de decidir unilateralmente sobre a sua conclusão”.

Neste caso, ficou provado, segundo a acusação, que os contratos “eram celebrados como se produzissem efeitos para o futuro, i.e, com data posterior ao do seu vencimento, quando na verdade, aquando da sua celebração nos mesmos eram apostas datas anteriores, o que permitia que na prática se celebrassem contratos com o resultado das cotações antes do fecho das cotações, o que significava jogar no Euromilhões já sabendo a chave milionária”. O juiz classifica isto como “esquema”, pois colocando uma data anterior nos contratos, “as obrigações eram vendidas com preços previamente fixados, independentemente do valor dos mercados. Não há aqui qualquer negócio simulado”.

Morais Pires vai a julgamento acusado de 25 crimes: um de associação criminosa; 11 de burla qualificada, um de corrupção passiva; sete de branqueamento; dois de falsificação de documento; dois de infidelidade; e um de manipulação de mercado.

Crimes que seguem para julgamento de Amílcar Morais Pires

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  • 11 de burla qualificada
  • 7 de branqueamento
  • 2 de falsificação de documento
  • 2 de infidelidade
  • 1 de manipulação de mercado
  • 1 de associação criminosa
  • 1 corrupção passiva

Francisco Machado da Cruz, o contabilista acusado de saber das dissimulações

Em maio de 2014, decorria o aumento de capital do BES, e Ricardo Salgado, na sua última entrevista antes de sair da administração do banco (ao Jornal de Negócios), apontava ao “commissaire aux compte” da ES Internacional. “Ele perdeu o pé no meio desta situação”, declarou, então, sobre Francisco Machado da Cruz, o contabilista. E é assim que este elemento salta para as páginas dos jornais. E é por esse papel que acabou acusado e agora pronunciado, para ir a julgamento, por 35 crimes, entre eles o de associação criminosa com Ricardo Salgado, Morais Pires, entre outros. Nas palavras de Pedro Santos Correia, juiz de instrução, este é um crime que “se consuma com a fundação da associação com a finalidade de praticar crimes ou com a adesão ulterior”. Ricardo Salgado, segundo a acusação secundada agora na instrução, criou uma estrutura “composta por empresas e por pessoas” que “permitiria a expropriação do BES e o prejuízo dos seus clientes”. Para isso recrutou José Castella (já falecido), Francisco Machado da Cruz, Amílcar Morais Pires e Isabel Almeida “mediante a divisão de tarefas e funções que a cada um se encontravam adstritas”, para um plano que se desenvolveu entre 2009 e 2014.

“Daí que a organização que todos estes arguidos implementaram e executaram, com recurso a criação de empresas entre outros expedientes, mediante sofisticados e complexos métodos de ilegitimamente retirar dinheiro ao BES e aos seus clientes, sob a égide  da  chefia  liderada  por  Ricardo  Salgado,  permita  concluir  que  os  mesmos constituíram uma associação criminosa à luz dos conceitos de direito expostos, sendo que para tanto a mesma não tem de estar assente em qualquer acta de constituição nem muito menos de ser levada a registo”, atira Pedro Santos Correia.

Francisco Machado da Cruz era o contabilista da ESI

© Hugo Amaral/Observador

A acusação considerou que desde 2009 a ESI, holding de topo do GES, estava insolvente, e Machado da Cruz sabia. Aliás, o Ministério Público acredita mesmo que Ricardo Salgado ordenou este responsável a proceder aos atos de “viciação das demonstrações financeiras da ESI”, além de ter avançado com um conjunto de operações de financiamento do ESI em várias localizações: Suíça, Luxemburgo, Panamá.

Chegado à instrução com 35 crimes imputados sai dessa fase com as mesmas pronúncias. Além da associação criminosa, pende sobre si 19 crimes de burla qualificada, uma acusação de corrupção passiva, quatro de manipulação de mercado (entre elas “demonstrações financeiras deturpadas” da ESI), quatro de falsificação de documentos, cinco de branqueamento e uma de infidelidade. No conjunto dos crimes de burla qualificada pelos quais foi pronunciado, Francisco Machado da Cruz é acusado de ter ajudado a gerar prejuízos de mais de 7,2 mil milhões de euros.

Crimes que seguem para julgamento de Machado da Cruz

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  • 19 crimes de burla qualificada
  • 5 de branqueamento
  • 4 de falsificação de documentos
  • 4 de manipulação de mercado
  • 1 de infidelidade
  • 1 de associação criminosa
  • 1 de corrupção passiva no setor privado

Isabel Almeida pediu para converter acusação de 11 crimes de burla num único, mas não foi aceite

A antiga diretora do departamento financeiro, de mercados e de estudos do Banco Espírito Santo também vai a julgamento por 19 crimes, quando na acusação os crimes imputados chegavam a 21. Infidelidade e falsificação de documentos caíram porque o juiz de instrução considerar ter existido um lapso. Assim, vai a julgamento por burla qualificada, branqueamento, manipulação de mercado, corrupção passiva no setor privado e associação criminosa. A defesa de Isabel Almeida pediu abertura de instrução, sustentando que 11 crimes de burla qualificada de que está acusada deveriam ser transformados em apenas um crime de burla qualificada, na forma continuada, mas o tribunal entendeu que essa mudança seria uma “diminuição considerável da culpa do agente” e negou existir qualquer forma de crime continuado. “A conduta da arguida, ao invés de lhe diminuir a culpa, traduzir-se-á antes numa culpa agravada, consistente na firmeza e persistência do propósito criminoso”.

A defesa de Isabel Almeida pediu ainda a nulidade da acusação, tal como fez a defesa de Ricardo Salgado, e a resposta foi a mesma — negativa. Esta arguida referiu que não são descritos quaisquer factos sobre o mês de dezembro de 2014 e que, apesar disso, surge um crime de burla qualificada associada ao referido mês e que está relacionado com a venda de ESI a clientes do BES, que causou um prejuízo de mais de 16 milhões de euros. De facto, não existe essa menção na acusação e o tribunal explica que os factos mencionados aconteceram em 2013, tratando-se “assim, “de um lapso manifesto em que a acusação incorreu aquando da descrição das imputações finais”. Este lapso, conclui, “não determina a respetiva nulidade”.

Os crimes de burla qualificada imputados a Isabel Almeida atingem prejuízos, em coautoria, de 7,1 mil milhões de euros.

O pedido de nulidade estende-se também aos crimes de branqueamento, mas aqui, novamente, o juiz de instrução considerou que “não só estão perfeitamente identificadas as situações que originam os crimes de branqueamento, como a acusação até facilita a sua compreensão”.

Crimes que seguem para julgamento de Isabel Almeida

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  • 1 de associação criminosa
  • 1 de corrupção passiva
  • 11 de burla qualificada
  •  5 de branqueamento
  • 1 de manipulação de mercado

António Soares e o departamento por onde passariam algumas operações

É um dos arguidos que também vai responder em tribunal por associação criminosa e corrupção passiva no setor privado. António Soares foi administrador do BES Vida e esteve no Departamento Financeiro, de Mercado e Estudos (DFME), o que o levou a reportar a Morais Pires, o número dois do BES, e a Isabel Almeida – ambos pronunciados neste mesmo processo.

É suspeito de ter ajudado a montar alegados esquemas de emissão de dívidas para financiar empresas do GES e a colocá-las junto de clientes do BES, servindo-se também da constituição de veículos, nomeadamente do Eurofin – segundo a acusação foi “constituído um núcleo no DFME que, a par do negócio do banco, tratou do negócio que com ele conflituava e que beneficiava Ricardo Salgado. Mantendo a prática de anos, mas pelo menos entre 2009 e 2014, esse núcleo contou com a tutela de Amílcar Morais Pires, coordenação de Isabel Almeida, e direção de António Soares, Paulo Ferreira, como diretora-adjunta Cláudia Faria, e como subdiretores Pedro Serra, Nuno Escudeiro e Pedro Pinto”. Para o Ministério Público, António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Serra, Cláudia Faria, Nuno Escudeiro e Pedro Pinto “aderiram aos fins criminosos da sua hierarquia, a troco, quer da perspetiva de progressão na carreira, quer do pagamento de bónus anuais em dinheiro”.

Foi ainda pronunciado por seis crimes de branqueamento, seis de burla qualificada e um de manipulação de mercado. Caiu, por o juiz de instrução ter considerado que tinha sido “lapso” na acusação, a associação a um alegado crime de falsificação de documentos e outro de infidelidade. Vai, assim, responder por 15 crimes.

É-lhe imputada a coautoria em burlas qualificadas que, segundo a acusação, resultaram em prejuízos de perto de 4,36 mil milhões de euros.

Crimes pelos quais António Soares é pronunciado

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  • 1 de associação criminosa
  • 1 de corrupção passiva no setor privado
  • 6 de branqueamento
  • 6 de burla qualificada
  • 1 de manipulação de mercado

Nuno Escudeiro, do backoffice para o tribunal

Exercia funções no backoffice da sala de mercados, sendo chefiado por Pedro Costa. Chegaria a diretor adjunto do Departamento Financeiro de Mercados e Estudos e geria carteiras do BES Vida. Por trabalhar na sala de mercados, foi escutado juntamente com Pedro Pinto e Pedro Serra. Foi pedida a invalidade das escutas, pela defesa de Pedro Luís Costa, sob a direção de quem Escudeiro trabalhava, mas o juiz considerou o pedido improcedente, justificando com a legalidade das escutas. “O registo fonográfico de ordens emitidas telefonicamente encontra-se previsto legalmente, tratando-se de um dever que impende sobre o intermediário financeiro, cujo incumprimento é sancionado como um ilícito contra-ordenacional muito grave”.

Nuno Escudeiro vai a tribunal acusado de sete crimes. São eles associação criminosa, falsificação de documento, dois crimes de branqueamento e um de manipulação de mercado. Vai ainda responder por dois crimes de burla qualificada, com vários dos restantes arguidos. Um dos crimes causou perdas de 1.190 milhões de euros, e tratou-se do uso das unidades do Grupo BES, entre 2009 e 2012, na venda de obrigações BES Finance. Na outra suspeita de burla os danos também ultrapassam mil milhões de euros, alegadamente por uso das Unidades do Grupo BES na venda de obrigações de outras empresas do grupo.

Pedro Serra escutado na sala de mercados de forma legal

Reportava a António Soares e a Isabel Almeida. Também trabalhou no Departamento Financeiro, de Mercado e Estudos (DFME), no qual chegou a subdiretor. Foi objeto de escutas na sala de mercados e, por isso, foi pedida a anulação dessa prova probatória. Mas o juiz de instrução Pedro Santos Correia não foi nisso, até porque as conversas com clientes por parte de intermediários financeiros já são obrigatórias por lei e mediante aviso de que está a haver esse registo.

Logo, diz o juiz na decisão instrutória, “a recolha dos registos fonográficos cuja exigência é determinada por lei – não consubstancia nem representa uma prova proibida”, e, acrescenta o juiz, “o arguido não indica uma única conversa cujo objeto não se enquadre no contexto que legalmente determinou o seu registo”. Pedro Serra foi constituído arguido em dezembro de 2017 e agora vai responder por um crime de associação criminosa, corrupção passiva, manipulação de mercado, falsificação de documentos e dois crimes de branqueamento.

Os elementos que passaram na DFME acabam acusados e agora pronunciados. Para o Ministério Público, António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Serra, Cláudia Faria, Nuno Escudeiro e Pedro Pinto “aderiram aos fins criminosos da sua hierarquia, a troco, quer da perspetiva de progressão na carreira, quer do pagamento de bónus anuais em dinheiro”.

Pedro Pinto geriu carteiras e passou pelo departamento de Isabel Almeida

Foi constituído arguido em 2017 e chegou à instrução acusado de 18 crimes.

Tem no seu currículo a passagem pelo DFME e por outro departamento, o de gestão discricionária de carteiras.

E assim vai ser pronunciado por associação criminosa, corrupção passiva, falsificação de documentos, manipulação de mercado, infidelidade (duas). Crimes aos quais se juntam seis crimes de burla qualificada e seis de branqueamento, com operações que levaram, segundo o Ministério Público, a prejuízos de 4,35 mil milhões de euros.

Paulo Ferreira, o diretor financeiro que terá causado milhões de prejuízo a clientes

Paulo Jorge Carrageta Ferreira foi diretor do departamento financeiro do BES, liderado por Isabel Almeida, até 2014. Está acusado por associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, por manipulação de mercado e por um crime de branqueamento, pelo emprego das mais-valias da venda do BES Luxemburgo na eliminação de passivo do GES.

Vai ainda a tribunal responder por três crimes de burla qualificada, com Ricardo Salgado, Amílcar Pires, Isabel Almeida, António Soares, Nuno Escudeiro, Pedro Pinto, Alexandre Cadosch, Michel Creton, Cláudia Faria, Pedro Serra, Francisco Machado da Cruz e José Castella. A acusação alega que usaram unidades do Grupo BES na venda de obrigações de outras empresas do grupo, causando prejuízos ao banco superiores a um milhão de euros. Contabilizam-se ainda 791 milhões de prejuízos por emissões do BES Luxemburgo e mais 813 milhões de euros de perdas pela venda de ações preferenciais de três sociedades veículo do Crédit Suisse e EG Premium a clientes do Grupo BES. Foi o último a ser constituído arguido no processo, em junho de 2020.

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O Banco Espírito Santo foi alvo de resolução em 2014

Getty Images

Pedro Costa e Cláudia Faria, dois arguidos que tiveram uma prescrição

Pedro Costa segue para julgamento por 10 crimes de corrupção passiva no setor privado, de burla qualificada, branqueamento e de manipulação de mercado. Fez parte do ESAF Fundos de Investimento Mobiliários e reportava diretamente, segundo o MP, a Salgado e a Morais Pires.

No seu requerimento de abertura de instrução, este arguido avançou com o pedido de nulidade das apreensões de correio eletrónico e de correspondência que resultaram das buscas feitas à sua casa. No entanto, considerou o tribunal, a apreensão “vem a ocorrer na sequência de uma pesquisa informática ou de outro acesso legítimo a um sistema informático, que, no inquérito, são sempre autorizados pelo Ministério Público”. “Até porque não se sabe se, na sequência dessa pesquisa ou acesso, serão apreendidas mensagens de correio eletrónicos ou registos de comunicação de outro tipo”, acrescentou o juiz de instrução.

Pedro Costa pediu ainda a nulidade dos ficheiros de voz da sala de mercados, que permitiram ter mais informações sobre o seu posto de trabalho, por falta de consentimento. Mas a resposta foi semelhante ao ponto anterior. “A determinação da junção dos ficheiros de voz da sala de mercados ocorreu aquando da realização das buscas, repita-se, presididas por juiz, pelo que, pelo menos, validadas”.

Já em relação ao crime de infidelidade, Pedro Costa defendeu que não trabalhava no BES desde 2005 e que, além disso, a ESAF não tinha apresentado queixa por este crime. Estes dois argumentos deveriam resultar no arquivamento dos autos, defendeu a defesa.

“Contrariamente ao que sustenta o arguido, continuou a ser trabalhador do BES até ao final de 2013, apenas tendo celebrado contrato de trabalho com a ESAF em 2013”, respondeu o tribunal de instrução, acrescentando que “enquanto trabalhador do BES cedido à ESAF mantém os deveres de lealdade ao empregador”.

No entanto, apesar dos avisos, o tribunal sublinha que os “tais crimes mostram-se prescritos”. Por isso, este dois crimes que constam na acusação não seguem para julgamento, tal como aconteceu com Cláudia Faria.

Cláudia Faria reportava diretamente a Amílcar Pires e vai responder em julgamento por seis crimes de associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada e manipulação de mercado. Pelo caminho ficou o crime de infidelidade que, tal como aconteceu com Pedro Costa, já prescreveu.

Para sustentar a abertura de instrução, a defesa de Cláudia Faria sustentou que os dois crimes de burla qualificada que constam na acusação deveriam ser, na verdade, apenas um, pois trata-se de uma conduta continuada. “Mas sem razão”, respondeu o tribunal no despacho de instrução, apontando que existem dois momentos distintos em que foram praticados os crimes: um entre 2012 e 2013, com a venda de obrigações do BES PT, BES London e BES Luxembourg, e outro em 2014, com emissões BES Luxembourg.

“Os factos não são iguais, nem as vítimas, apenas os crimes, o que não é suscetível de abalar o princípio constitucional invocado, sendo que a arguida ainda nem foi julgada por nenhum dos factos”.

Alexandre Cadosch, Michel Creton e sociedade Eurofin, os suíços do processo

Estes três arguidos são representados pelo mesmo advogado, Tiago Rodrigues Bastos, e têm sede na Suíça. Aliás, a falta de notificação destes arguidos por parte do tribunal já levou ao adiamento do início do debate instrutório e, esta segunda-feira, Tiago Rodrigues Bastos voltou a dizer, logo no início da sessão, que o seu cliente Alexandre Cadosch não tinha sido notificado, pedindo assim o adiamento da sessão.

No entanto, o tribunal entendeu que a justificação não era suficiente e a sessão continuou para a leitura da decisão instrutória. E os três arguidos ficaram então a saber que vão também a julgamento por todos os crimes que constam na acusação. Alexandre Cadosch será julgado pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento e infidelidade. Já  Michel Creton segue acusado de associação criminosa, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, manipulação de mercado e infidelidade.

Os três arguidos argumentaram, para abrir instrução, que não foram notificados do conteúdo integral do despacho de encerramento de inquérito traduzido para francês, que não foi traduzido o glossário que procede a acusação, que a tradução não é fiável e que está, por isso, em causa o principio da igualdade.

“Tal argumento é inteiramente descabido”, diz o tribunal, dando uma longa explicação sobre as diretivas que regulam a tradução dos documentos oficiais. “Foi assegurada a garantia de uma compreensão efetiva por parte dos arguidos já que foram assistidos nos atos processuais em que participaram por intérprete, sendo que a acusação foi traduzida e na sua integra para a sua língua materna (francês)”. Além disso, a falta de tradução do glossário, acrescenta o juiz, “não viola as garantias da defesa, nem os preceitos constitucionais citados e nem mesmo as diretivas comunitárias analisadas”.

Manuel Fernando Espírito Santo foi pronunciado por oito crimes

© Hugo Amaral/Observador

Manuel Fernando Espírito Santo acusado de burla qualificada. É o único da família, além de Ricardo Salgado, a ser pronunciado

Membro da família, de um ramo diferente do de Ricardo Salgado, Manuel Fernando Espírito Santos chega indiciado por oito crimes e é com os mesmos que acaba pronunciado na instrução. Todos de burla qualificada, e também pelas operações de emissão de dívida e venda de títulos que ajudam a financiar em cascata as empresas do grupo Espírito Santo, envolvendo entidades como a ES Tourism, ESB Panamá, Rioforte, ES Irmãos e Esfil. As burlas qualificadas pelas quais é acusado de coautoria originaram, segundo o Ministério Público, prejuízos totais de 3,7 mil milhões de euros.

Se Manuel Fernando vai indiciado por oito crimes de burla qualificada, a ES Tourism acaba por ver cair a acusação, mas mantêm-se arguidas e pronunciadas para julgamento ESI, Rioforte, Eurofin e ES Irmãos.

João Martins Pereira, o ex-PwC que terá lesado clientes com papel comercial

O ex-auditor da PwC que chegou a diretor do BES está acusado por três crimes de burla qualificada. Todos em co-autoria com Manuel Fernando Espírito Santo, José Manuel Espírito Santo, Amílcar Pires, Isabel Almeida, João Martins Pereira e José Castella. E todos alegadamente cometidos em 2014. Num deles, são acusados de lesar clientes em 336 milhões de euros com a venda de papel comercial da Rioforte. No segundo são acusados de aplicar dívida da Rioforte com prejuízos para os clientes no valor de 1,84 mil milhões de euros. E ainda são acusados de colocar dívida da ES Irmãos com prejuízos para os tomadores no valor de 184 milhões de euros.

Paulo Roberto Nacif Jorge, um crime que não cai e uma investigação paralela

Paulo Roberto Nacif Jorge mantém-se sob a acusação de um crime de falsificação de documento, apesar de ter apresentado um requerimento para a abertura de instrução por “não se conformar” com a acusação. Mas não levou a sua avante. Alegou “falta de interrogatório quanto aos factos da acusação” e “nulidade das interceções telefónicas”, por considerar que o crime imputado não admitir a realização de escutas. Segundo o juiz, Nacif, que trabalhou no BES Brasil até 2007 e chegou a diretor adjunto do Departamento da Banca Transacional de Negócio Internacional, foi interrogado “diversas vezes” , duas das quais se debruçaram “acerca do episódio narrado na acusação”, pelo que “inexiste por isso qualquer nulidade do inquérito”.

Quanto às escutas, o juiz refuta o pedido do arguido, uma vez que Nacif se encontrava a ser investigado por um crime de branqueamento “com ligações à Venezuela, Médio Oriente e Oriente, e foi este que motivou e justificou o recurso à obtenção dos meios de prova referidos”, porque “as mesmas visavam a investigação da prática de eventual crime de branqueamento”.

Nacif Jorge mantém-se acusado, juntamente com Ricardo Salgado, por falsificação de documento.

Relações com a Venezuela, crimes fiscais e o aumento de capital do BES. 8 investigações que vão continuar

João Silva, o único arguido que não vai a tribunal

João Alexandre Silva, que começou no BES Madeira e chegou a conselheiro do ES Bankers Dubai, respondia por dois crimes de falsificação de documento, que caíram. É o único dos 18 arguidos acusados pelo Ministério Público que não vai responder em tribunal. O juiz considerou nula a acusação deduzida “por omissão de ato legalmente obrigatório. Foi, por isso, declarado inválido o despacho de acusação “no que à aludida factualidade diz respeito”. O então arguido alegou a nulidade da acusação “por falta de interrogatório do arguido quanto aos factos e crime que a acusação lhe imputa”. E ganhou a batalha.

O juiz considerou que o arguido foi sujeito a interrogatório no inquérito, mas “os factos sobre os quais foi interrogado e o teor da imputação penal que então lhe era dirigida constituem uma realidade fático-criminal distinta da que viria a ser a história penalmente relevante vertida para a acusação”. Ou seja, o interrogatório a que foi sujeito não visava os crimes que lhe foram depois imputados, de falsificação de documento. Naquela fase, refere a decisão, estavam sob investigação crimes de corrupção de agentes públicos internacionais e como crime de corrupção passiva e ativa no setor privado.

BES/GES. Ricardo Salgado vai a julgamento pelos 65 crimes de que foi acusado. Restantes arguidos também vão responder em tribunal (há uma exceção)

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