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O metaverso quer criar mundos digitais, mas neste momento está ainda numa fase inicial de desenvolvimento.
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O metaverso quer criar mundos digitais, mas neste momento está ainda numa fase inicial de desenvolvimento.

O metaverso quer criar mundos digitais, mas neste momento está ainda numa fase inicial de desenvolvimento.

No metaverso também há assédio e abusos. Que leis se aplicam?

O metaverso ainda não existe com todo o seu potencial, mas já surge a discussão sobre a regulação e os desafios desta evolução tecnológica na área da privacidade e dos direitos humanos.

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O metaverso, a tendência que quer ser o próximo capítulo da internet, com mundos digitais recheados de avatares, está ainda numa fase inicial de desenvolvimento. São as próprias empresas que estão a trabalhar no desenvolvimento deste conceito de uma internet mais “encorpada” que apontam para os longos anos de trabalho que têm pela frente para conseguir chegar a objetivos que parecem saídos da ficção científica.

As ambições do metaverso passam por conseguir não só ser um espaço para entretenimento e jogos, mas também para trabalhar. E, apesar das limitações que ainda são visíveis nas principais plataformas do género, já surgem relatos de assédio neste ambiente digital e as primeiras chamadas de atenção para a eventual necessidade de regulação. Mas é aí que surge a principal dúvida: como é que se regula algo que ainda não se conhece bem?

É justamente esse o ponto que destaca David Silva Ramalho, advogado especializado em cibercrime e prova digital da Morais Leitão. “O direito, em especial o direito penal, não tem de entrar em todas as áreas, nem regular todos os assuntos. Desde logo porque legislar sobre um assunto é limitar a liberdade de atuação das pessoas numa certa área da vida em sociedade”, contextualiza este advogado. “Como qualquer limitação de liberdade, a criação de legislação exige que se conheça bem a realidade a regular, para evitar que os malefícios da legislação superem os seus benefícios.” A questão é que, neste momento, “esse conhecimento ainda não existe, nem por parte do legislador, nem por parte da comunidade, que ainda tem dificuldades em encontrar uma definição ou um conceito de metaverso”, reconhece.

Este advogado destaca a importância de, além de perceber o conceito do metaverso e tudo o que acarreta, também tentar aferir “as normas sociais que aí se vão formando e que são aceites pelos utilizadores”, recordando exemplos como os primórdios da interação online, com o mIRC, a forma de comunicar que antecedeu fenómenos como o MSN. “Não conhecer esse modo de agir nas comunidades online é um obstáculo a que se legisle com qualidade”, antecipa o advogado da Morais Leitão. “Daí que seja importante começar por estudar e compreender o fenómeno, concretamente o que é percebido como errado, lesivo ou injusto nesse meio, antes de legislar, sob pena de se matar o paciente com a cura.”

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Oi, dd tc? O mIRC faz 20 anos

Nuno da Silva Vieira, advogado e sócio responsável pelo departamento de legal intelligence da Antas da Cunha ECIJA, reconhece que “urge, de facto, uma discussão pública”. Mas essa discussão “não tem que ver, essencialmente, com o metaverso”, mas sim com “literacia digital”. “A literacia digital é um dos pilares mais elementares para a cidadania do século XXI. Se as pessoas não souberem comportar-se no espaço digital, a probabilidade de choques sociais é muito real. Esses choques sociais – aliados a uma nova criminalidade – não poderão ser travados enquanto as pessoas não perceberem que as linhas tecnológicas do passado já não são válidas para o futuro”, diz este advogado.

Para Ana Rita Duarte de Campos, sócia contratada da Abreu Advogados, que trabalha nas áreas de direito penal económico-financeiro, direito das contra-ordenações, cooperação judiciária Internacional em matéria penal e compliance, a questão de regular o metaverso também “é uma discussão filosófica, mais do que legal”. O tema gera uma “discussão muito acesa nos Estados Unidos neste momento”, contextualiza, com o sentimento generalizado de se criminalizar as ações que se passam no metaverso.

"A forma como percepcionamos as ações dos outros não é garantia nenhuma de que só por isso haja crime.”
Ana Rita Duarte de Campos, sócia contratada da Abreu Advogados

“Não é só a questão da comunicação à distância; é em que medida é que uma ação que decorre em ambiente virtual pode ter relevância criminal. Que reação se poderá ter se o avatar de uma pessoa matar o avatar de outra”, exemplifica Ana Rita Duarte de Campos. Nesse sentido, há “vários problemas que aqui se colocam”, diz. “Primeiro porque não estamos a falar [de algo] no mundo real, estamos a falar do mundo digital.” Nesse sentido, “obviamente um homicídio cometido no metaverso não pode ser julgado como tendo sido cometido no mundo real.” Para esta advogada, o metaverso poderá acarretar dificuldades ao direito por “ser difícil provar que um crime não se baseia em perceções”. “A forma como percecionamos as ações dos outros não é garantia nenhuma de que só por isso haja crime.”

Uma questão de jurisdição — e não só

Com a discussão sobre legislação no metaverso já a aquecer, surgem as dúvidas sobre que leis é que podem ser aplicadas neste ambiente digital. Para Ana Rita Duarte de Campos, da Abreu Advogados, “não pode haver transposição direta daquilo que se passa no metaverso para a realidade”, já que o que se passa nesta realidade virtual “pode ou não ter relevância criminal”.

“As leis aplicáveis ao metaverso são as leis aplicáveis à vida em sociedade em geral e à internet em particular”, rebate David Silva Ramalho. “Uma ameaça será uma ameaça e o mesmo se passa com tentativas de extorsão ou importunações sexuais. Em vários casos, o metaverso será apenas um meio diferente para a prática de factos juridicamente relevantes. Só haverá necessidade de criar leis novas, naquilo que forem questões verdadeiramente novas. E essas são menos do que se pensa”, diz este advogado.

A questão torna-se mais complexa quando se pensa no tema da jurisdição de possíveis crimes cometidos no metaverso. “É uma segunda linha de problemas”, reconhece Ana Rita Duarte de Campos, especificando: “Se algum destes comportamentos tiver relevância criminal, quem é que investiga.”

“O problema da jurisdição na internet sempre foi difícil de resolver e o metaverso apenas vem agravá-lo”, reconhece David Silva Ramalho, da Morais Leitão. “Daí que existam já propostas para se considerar o metaverso como uma jurisdição autónoma – o que me parece muito difícil de sustentar e ainda mais de pôr em prática.” A questão da jurisdição gera, na ótica deste advogado, um problema tanto a nível substantivo, “quanto aos concretos regimes legais a aplicar”, como a nível processual — ou seja, “quanto ao modo de reagir aos problemas jurídicos, de investigar os factos, de fazer a prova e de conduzir o julgamento em tribunal”.

"Em vários casos, o metaverso será apenas um meio diferente para a prática de factos juridicamente relevantes. Só haverá necessidade de criar leis novas, naquilo que forem questões verdadeiramente novas. E essas são menos do que se pensa."
David Silva Ramalho, advogado da Morais Leitão.

E, considerando que os avatares — a representação digital de um utilizador — terão “por referência pessoas reais, situadas num país concreto, o local da prática do facto (onde o utilizador por detrás daquele avatar estava) e o local da produção do resultado (onde o utilizador do avatar que foi ofendido estava) continuarão a ser os principais critérios utilizados”. Mas o advogado da Morais Leitão admite a existência de “vários casos em que o resultado poderá produzir-se em diversos estados e poderá haver conflitos de jurisdição”, mais difíceis de resolver.

Também na matéria processual os problemas serão “especialmente interessantes”, dado as características associadas ao metaverso. “Na internet tipicamente existe rasto do que ocorre – mensagens gravadas, registos de contactos, dados de tráfego (ainda que agora sem grande utilidade, pelo menos em Portugal) –, no metaverso os factos ocorrem em tempo real e são testemunhados por utilizadores em diversas jurisdições, por vezes sem outra identificação que não um alias [endereço de e-mail associado à conta de e-mail padrão]”, explica David Silva Ramalho. “É certo que existe, em vários casos, a possibilidade de fazer gravações em tempo real do que ocorre, o que facilita a prova – ainda que em Portugal com dificuldades resultantes da incerteza quanto ao regime da gravação de conversas e sua validade probatória – mas quando não houver esse registo, será difícil recuperá-lo.”

“O mais natural seria entrar na discussão focando a nossa análise no lugar onde as pessoas físicas intervieram ou no território onde o IP [endereço de protocolo de internet] estaria alojado. Mas, na minha opinião, a discussão terá de ser outra e terá de ser bipartida”, diz o advogado Nuno da Silva Vieira. “Uma coisa serão os temas penais e outra coisa os litígios civis. Até porque, na blockchain, já proliferam tribunais privados, descentralizados, que não têm qualquer preocupação com o território onde as coisas acontecem. O território virtual parece estar a tornar-se um espaço único, autorregulável, sem fronteiras.”

A advogada da Abreu admite a hipótese de se chegar a um cenário em que eventualmente haverá novas instituições para julgar crimes no metaverso. “Como não é possível termos tribunais no metaverso, eventualmente temos de criar novas instituições.”

Metaverso pode dar ainda mais poder às big tech

O facto de os principais anúncios ligados à construção do metaverso estarem a ser feitos por alguns dos maiores nomes da indústria tecnológica — as chamadas big tech — está a fazer soar alarmes sobre como é que esta nova realidade poderá reforçar o poder destas companhias.

A Electronic Frontier Foundation (EFF), uma organização sem fins lucrativos norte-americana, dedicada à defesa dos direitos humanos, privacidade e inovação, tem vindo a fazer alertas. O progresso tecnológico deve ser acompanhado por respeito pelos direitos humanos e também pela garantia de que os dados pessoais ficam a salvo. É justamente essa a chamada de atenção desta organização num relatório lançado a 10 de dezembro de 2021 – o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

“As tecnologias de realidade estendida (XR), incluindo as realidades virtuais e aumentadas, são a fundação de ambientes digitais emergentes, incluindo o chamado metaverso. Ainda estão numa fase inicial de desenvolvimento e adoção, mas as big tech estão a investir fortemente nestas tecnologias e há uma agitação para garantir domínio e cimentar monopólios (…)”, dizia na altura o relatório, passado pouco mais de um mês de o Facebook se transformar em Meta para refletir o investimento no metaverso.

Mark Zuckerberg, fundador e CEO do Facebook/Meta, fotografado em 2016 na conferência Mobile World Congress, em Barcelona.

Mark Zuckerberg via Facebook

Embora reconheça os “vários impactos positivos” da realidade estendida (XR), a mistura entre a realidade virtual e a aumentada, em áreas como a medicina, ciência ou educação, esta organização contextualizava neste relatório que a XR representa “riscos substanciais para os direitos humanos”. “Os dispositivos de realidade virtual e óculos de realidade aumentada, juntamente com outros wearables, vão continuar a sua marcha para uma recolha de dados cada vez mais invasiva e para uma vigilância cada vez mais presente”.

Ao Observador, Katitza Rodriguez, ativista e jurista peruana e diretora da EFF, frisa que as pessoas devem ter o direito de escolher a quem confiam a sua informação – especialmente os dados mais sensíveis que vão ser recolhidos por dispositivos de realidade estendida, necessários para o metaverso. A responsável desta organização nota que, por inferência, por exemplo, será possível ter acesso a um grande número de dados de saúde.

Mas do lado das companhias também deve estar presente um sentido de responsabilidade. “As empresas devem reconhecer as responsabilidades inerentes à recolha egocêntrica de dados sensíveis e devem ser responsabilizadas por ações em que quebram a confiança”, explica. E logo a seguir recorda o exemplo de como a Meta, na altura ainda Facebook, “quebrou a confiança dos utilizadores, quando recolheu ilegalmente milhões de templates de biometria facial na sua rede social nos Estados Unidos”. “Por isso, se a Meta quer liderar neste espaço, deve desenvolver tecnologia que respeite os direitos humanos e não uma plataforma que seja impulsionada por vigilância.”

Katitza Rodriguez vinca que as “empresas precisam de aprender com o que já correu mal e bem com as redes sociais, aplicando essas lições para garantir que toda a gente consegue tirar partido da vantagem das tecnologias de realidade estendida e do metaverso sem sacrificar os direitos humanos fundamentais que prezamos”.

A responsável da Electronic Frontier Foundation, que tem marcado presença em alguns debates sobre a questão dos direitos e privacidade no metaverso, não esquece que hoje em dia “as grandes plataformas são ecossistemas por si só”, que criam contas para interagir com os consumidores e, em alguns casos, “até criam funcionalidades de negócio para que outras empresas construam aplicações para trabalhar dentro dos limites criados por essas plataformas”. E, desta forma, “uma vez que controlam a infraestrutura de que os outros dependem, têm uma autoridade unilateral para decidir quem é que as pode usar”.

E isso é um problema para a concorrência, acredita. “Significa que os utilizadores de uma plataforma não vão ter uma forma fácil de interagir com amigos noutros serviços a menos que os donos das plataformas decidam permiti-lo”. Desta forma, isso significará que “a próxima geração de aplicações que vá funcionar em cima desse novo ecossistema só poderá existir ao bel-prazer das big tech”. Neste âmbito, refere que é “importante acarinhar as raízes e a tecnologia com respeito pelos direitos humanos que está a ser desenvolvida”. “Os governos têm de prestar atenção às big tech para que estas não se sobreponham aos concorrentes antes de outras empresas terem a hipótese de desenvolver alternativas que respeitam os direitos humanos contra as plataformas movidas por vigilância”.

Para a diretora da EFF, o facto de a tecnologia do metaverso estar ainda numa fase inicial faz com que este seja o momento para discutir a questão dos direitos humanos. “O futuro é amanhã, portanto vamos torná-lo num futuro em que gostaríamos de viver”, sublinha. E como é que isso pode acontecer? “Através de uma política forte, com transparência robusta, tribunais sábios, leis modernizadas e engenharia que tem a privacidade em conta na conceção de produtos”, explica. “Podemos e devemos ter um metaverso onde queremos passar tempo.”

E a seguir às videochamadas? Experimentámos conversar em realidade virtual

Relatos de assédio no digital chamam à atenção

O facto de as plataformas de metaverso estarem ainda numa fase inicial de desenvolvimento e utilização não é sinónimo de que estejam isentas dos problemas visíveis nas redes sociais mais “tradicionais”. Um relatório lançado em maio pela organização sem fins lucrativos SumOfUs analisou os comportamentos dos utilizadores no Horizon Worlds, a plataforma de metaverso lançada pela Meta. Especificamente nesta análise concluiu que, muitos dos problemas que são vistos nas redes sociais, como comentários sexuais, homofóbicos ou racistas, estarão também a acontecer no mundo virtual.

“Tendo em conta as falhas da Meta em moderar o conteúdo nas suas outras plataformas, é pouco surpreendente que já esteja a ficar para trás na moderação de conteúdos nas suas plataformas de metaverso”, aponta o relatório. “Com apenas 300 mil utilizadores, é impressionante a rapidez com que o Horizon Worlds se está a tornar num campo de crescimento para conteúdos perigosos.”

A diferença é que no metaverso não estão só a ser detetados comentários inapropriados ou discurso de ódio. Quem testou esta plataforma para este relatório refere que viu os avatares serem alvo de toques inapropriados e até de violência sexual. “Os investigadores da SumOfUs foram até ao metaverso e ficaram impressionados com a rapidez com que encontraram assédio sexual”, especialmente “dirigido a avatares de aspeto feminino e com voz feminina”.

“Aconteceu tão depressa que fiz uma espécie de dissociação. Uma parte do meu cérebro estava a pensar ‘o que raio está a acontecer’, a outra parte estava a pensar que não era o meu corpo real e outra pensava ainda que isto era uma investigação importante”, dizia a investigadora Sydney Smith, citada no relatório.

Meta vai instaurar distâncias entre avatares depois de relatos de assédio

Embora a investigação tenha estado focada nas plataformas de metaverso da Meta, concluiu-se que estas questões não são um exclusivo dos produtos desta empresa. “Estes eventos preocupantes não são casos isolados das aplicações controladas pela Meta. Há muito que os utilizadores de realidade virtual reportam problemas de assédio sexual, abuso verbal, insultos racistas e invasão de espaço pessoal em aplicações como a Rec Room, VRChat e AltspaceVR.”

Sobre este tema do assédio no metaverso, os advogados dividem-se. Ana Rita Duarte de Campos, da Abreu Advogados, nota que não é possível saber “se há intenção criminal ou não” durante estas interações no metaverso.

Já para David Silva Ramalho, da Morais Leitão, é importante distinguir a quem se dirige a ação. “Quando o facto é dirigido à pessoa por detrás do avatar, não existem especificidades de maior. Uma proposta de teor sexual de natureza indesejada dirigida a um utilizador poderá sempre ser um crime de importunação sexual, por exemplo.” E, refere este advogado, “do mesmo modo, continuarão a existir crimes de coação, perseguição, ameaça, injúria, difamação, que serão aplicáveis quando a sua prática não resultar dos usos que venham a formar-se no metaverso.”

O caso muda de figura quando o assédio é dirigido a um avatar. “Já me parece que não é possível aplicar o regime penal vigente” nesses casos. “Relatos como os que temos visto de violações, apalpões ou outros abusos sexuais de avatares no metaverso (muitas vezes após a vítima virtual ter desativado a funcionalidade que impede outros avatares de se aproximarem de si) não são criminalmente punidos e duvido que tenham relevância jurídica suficiente para virem a sê-lo.” Com a evolução esperada para o metaverso, este advogado refere que não se sabe ainda o que surgirá ou como evoluirá a tecnologia, mas tende a “considerar que, se o ambiente em que os utilizadores agem virtualmente admite, por fazerem parte das regras do jogo, certas práticas e os utilizadores as admitem como possíveis quando aí entram, então o legislador deverá abster-se de intervir.”

"Estes eventos preocupantes não são casos isolados das aplicações controladas pela Meta. Há muito que os utilizadores de realidade virtual reportam problemas de assédio sexual, abuso verbal, insultos racistas e invasão de espaço pessoal em aplicações como a Rec Room, VRChat e AltspaceVR."
Relatório da SumOfUs sobre abuso e assédio no metaverso e realidade virtual.

Nuno da Silva Vieira, da Antas da Cunha ECIJA, contextualiza que a discussão sobre o assédio sexual nas plataformas de metaverso está “numa fase muito inicial”. “Claro que as pessoas podem sempre desligar a ficha – dizem uns. Mas, não terão as pessoas o direito de estarem ligadas a outras pessoas nos mundos virtuais? Os direitos humanos terão, certamente, uma nova prova de vida nos próximos anos e devem isso à tecnologia. Bastará uma boa dose de sensatez.”

Trabalhar no metaverso poderá vir a mudar as leis laborais?

Com empresas como a Meta ou a Microsoft a apontarem o metaverso como uma hipótese de um novo local de trabalho, onde os avatares vão poder estar presentes em reuniões ou num escritório digital, surge a questão sobre se também a lei laboral poderá vir a transformar-se.

“O direito laboral não terá descanso nas próximas décadas”, antecipa Nuno da Silva Vieira, da Antas da Cunha ECIJA, referindo que poderá vir a “desempenhar um papel fundamental na vida das empresas”. Este advogado admite que, com o metaverso, o direito laboral poderá mesmo vir a “ser um direito de primeira linha, cujos interesses não podem estar sujeitos a uma ideia de justiça laboral do século passado.” “Sem reinvenção, os tribunais de trabalho poderão ser as próximas vítimas do metaverso.”

David Silva Ramalho, da Morais Leitão, aponta que esta discussão poderá sentir-se mais tarde. “Quando as especificidades do exercício de uma profissão no metaverso se fizerem sentir, faz sentido o legislador intervir para corrigir eventuais desequilíbrios que por aí surjam.” Mas admite que, “num primeiro momento, os problemas laborais que venham a surgir sejam essencialmente de um aumento dos meios de controlo à distância dos trabalhadores, ou de dificuldades de adaptação dos trabalhadores na transição para esse meio”.

Quem também não descarta a possibilidade de a legislação laboral ter de acompanhar a evolução do metaverso é Ana Rita Duarte de Campos, da Abreu Advogados. “Eventualmente faz sentido falar” sobre o tema, admite, recordando um exemplo recente: o teletrabalho. Embora já figurasse na legislação laboral portuguesa, a pandemia de Covid-19 fez crescer a olhos vistos a adoção deste modo de trabalho, obrigando a clarificar o tema. Por isso, esta advogada “não descarta a possibilidade” de também a legislação laboral no metaverso vir a ser tema de conversa no futuro.

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