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A primeira semana de janeiro vai ser de teletrabalho obrigatório
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A primeira semana de janeiro vai ser de teletrabalho obrigatório

A primeira semana de janeiro vai ser de teletrabalho obrigatório

Pagar despesas de teletrabalho gera dúvidas e enche advogados de pedidos de pareceres

A confusão é grande. E há advogados cheios de pedidos de pareceres sobre a fixação de despesas de teletrabalho. A lei gera dúvidas e não é de fácil aplicação, dizem.

A partir de 1 de janeiro de 2022 as despesas decorrentes do teletrabalho terão de ser pagas pelas empresas. A lei, que foi publicada a 6 de dezembro em Diário da República, não deixa dúvidas de que esse pagamento já se aplica à primeira semana de janeiro — de 2 a 9 –, quando o país estiver em contenção, e para a qual foi decretada, pelo Governo, a obrigatoriedade de se fazer teletrabalho sempre que seja possível.

“São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho, nos termos do número anterior, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”. Esta é redação do artigo na lei do teletrabalho que determina o pagamento das despesas adicionais. Os trabalhadores têm que comprovar o aumento de custos “por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”. Complica ainda mais no artigo seguinte, quando se diz que a compensação é devida “imediatamente após a realização das despesas pelo trabalhador”.

O Observador contactou um conjunto alargado de empresas para perceber o que já decidiram sobre o pagamento destas despesas, nomeadamente na primeira semana de janeiro. E a resposta é quase geral: ainda estão a estudar a questão.

Fonte oficial da EDP realça que a empresa “está a avaliar a melhor forma de aplicar as regras em linha com o que está previsto na legislação a partir do próximo ano”. No mesmo sentido, a IP – Infraestruturas de Portugal assume que as novas regras “levantam um conjunto de questões sobre temas cujo enquadramento é complexo, exigindo por isso um estudo cuidado por parte de todas as organizações, o que a IP está a efetuar presentemente”, assumindo “ainda maior relevância” algumas dessas dúvidas pelo facto de haver empresas do grupo IP que prestam um serviço público essencial. É pois, diz fonte oficial da entidade, “prematuro” responder sobre como vão definir as despesas a pagar aos trabalhadores e, também, em relação ao direito a desligar.

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Nas respostas ao Observador as empresas assumem que irão cumprir as novas regras, mas quase todas acrescentam a salvaguarda —  estão ainda a estudar a forma de o fazer. A Vodafone Portugal diz estar “em curso a avaliação destas questões pela empresa”. Por seu turno, fonte oficial do BPI salienta que “as regras e mecanismos decorrentes da nova legislação estão ainda em fase de definição interna, sendo certo que o banco aplicará a lei no prazo estabelecido”, tendo a Caixa Geral de Depósitos respondido igualmente estar a analisar o assunto.

"As regras e mecanismos decorrentes da nova legislação estão ainda em fase de definição interna."
Fonte oficial do Banco BPI

Esta ideia é comum a todos os setores contactados. A Fixando, empresa com cinco trabalhadores e que é uma plataforma de contratação de serviços, assume que, desde o início da pandemia, “foi providenciado todo o material necessário para trabalhar de casa e, uma vez que o trabalho remoto já era flexível antes da pandemia, estávamos adaptados a esta realidade”, podendo os trabalhadores, “sempre que necessário e legalmente possível”, trabalhar no escritório com regras de segurança. A empresa diz ao Observador que, no caso das despesas adicionais “e devidamente comprovadas, serão analisadas e ressarcidas consoante a legislação em vigor”.

A REN assume, por outro lado, que solicitou pareceres jurídicos sobre a questão. “Ainda estamos a avaliar a situação e as medidas a adotar dependerão da evolução da pandemia até ao fim da primeira semana de janeiro”, prevendo “até março” avaliar “a forma de introdução da nova legislação prevista em Código do Trabalho, tendo em conta os pareceres jurídicos que já solicitámos”. Os modelos híbridos continuarão a ser geridos “com base nas orientações previstas no  regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19”.

"Até março avaliaremos a forma de introdução da nova legislação prevista em Código do Trabalho, tendo em conta os pareceres jurídicos que já solicitámos."
Fonte oficial da REN

Ao que o Observador apurou, os escritórios de advogados estão, neste momento, a ter bastante trabalho com uma legislação “confusa”. Nuno Abreu, diretor da Aon HR Solutions, consultora de recursos humanos, diz que é precisamente esse o feedback que tem recebido das empresas, admitindo que há mesmo algumas a acrescentar que “até pode inibir ofertas de flexibilidade aos trabalhadores”.

Algumas empresas optaram, antes da nova legislação, por dar um fundo de ajuda às despesas do trabalhador ou acrescentar, aos planos de benefícios que tinham, apoios para despesas tecnológicas. Segundo disseram, em fevereiro, ao Negócios, algumas companhias disponibilizaram mais plafond para telemóveis e outras disponibilizaram novos equipamentos (computadores e telemóveis).

Atenção às formas de compensação

“Este diploma [83/2021] é um exemplo claro de má técnica legislativa”, começa por comentar Rui Vaz Pereira, sócio coordenador da área de laboral da Cuatrecasas, apontando “uma série de contradições”, com normas “pouco claras”. O pagamento de despesas e o direito a desligar são dois temas mais urgentes, até por causa da semana de contenção marcada para janeiro. Rui Vaz Pereira assume que as empresas “têm pedido ajuda na definição de políticas de teletrabalho (completo ou híbrido)”, até por causa das regras que diz serem “inexequíveis”.

Uma coisa é certa. As empresas estão a ser aconselhadas a não terem valores fixos para todos os trabalhadores, até por causa das dúvidas sobre o tratamento fiscal, ainda que na lei do teletrabalho se determine especificamente que “a compensação prevista é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador”.

Há, pois, quem esteja a prever, desde já, a necessidade de esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária, nomeadamente sobre os limites a essas despesas, para que não haja lugar a abusos.

Assim, não recomendando este advogado o pagamento de um valor fixo cego e igual para todos os trabalhadores, há que aferir, ainda assim, os custos. Uma hipótese é por estimativa do gasto dos equipamentos utilizados. O que deixa de lado ambiguidades geradas por despesas feitas em casa para uso próprio que dependem também do número de elementos do agregado familiar. Há muitas questões levantadas que a legislação não responde.

Aliás, foi o próprio Presidente da República que também chamou a atenção para isso mesmo, no momento em que promulgou o diploma que teve origem na Assembleia da República. Na comunicação de promulgação chamou a atenção “para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação”.

Marcelo promulga regras novas para o teletrabalho mas chama a atenção para “complexa aplicação”

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