Nas redes sociais está a circular um vídeo retirado de um podcast da ZugaTV em que Sérgio Tavares, apresentado como repórter independente, mostra ser contra a mudança de sexo de crianças por considerar que um jovem “não tem maturidade para tomar uma decisão que o vai impedir de ter filhos e constituir uma família para sempre”. E numa das publicações associadas a essa informação, um utilizador do Facebook escreveu o seguinte: “Há oito anos que Governos socialistas, minados pelo lobby bloquista LGBTI+, andam a intoxicar as nossas crianças nas escolas e até já criaram lei que permite a jovens de 16 anos mudarem de sexo à revelia dos pais.”

Em causa está a lei intitulada “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”, Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto de 2018, que não deixa dúvidas: “As pessoas de nacionalidade portuguesa e com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos podem requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, através dos seus representantes legais” — a afirmação contraria, desde logo, que o menor possa tomar uma decisão de forma autónoma, mesmo no que diz respeito à mudança de sexo no seu documento de identificação. Os jovens precisam dos seus representantes legais para solicitar essa mudança de sexo.

No mesmo sentido, numa página de esclarecimentos no site oficial do Governo, esclarece-se que as pessoas “com 16 e 17 anos” apenas podem fazer o pedido “através dos seus representantes legais”. Um jovem com essa idade precisa de um relatório médico que “deve atestar apenas a capacidade de decisão e vontade informada do menor, sem fazer referências a diagnósticos de identidade de género” e necessidade de “expressar o seu consentimento, livre e esclarecido sobre a alteração da menção do sexo e do nome próprio, na presença de um conservador”.

A lei refere ainda que, “salvo em situações de comprovado risco para a sua saúde, os tratamentos e as intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa menor intersexo não devem ser realizados até ao momento em que se manifeste a sua identidade de género“, ou seja, só depois de iniciado o processo de mudança de sexo no registo civil — que pressupõe uma intervenção dos representantes legais do menor — é possível avançar com o processo de modificação das “características sexuais da pessoa menor”.

Conclusão

O que está em causa, ao contrário do que é sugerido, é a mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio e, mesmo neste caso, essa alteração tem de ser autorizada pelos representantes legais, caso se trate do pedido de um menor. Portanto, é falso que os menores possam mudar de sexo sem autorização dos pais. No processo seguinte, a lei prevê ainda que as mudanças físicas não devem ser realizadas até ao momento em que seja manifestada a identidade de género.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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