Na era digital somos todos inundados por uma dogmática dos sistemas inteligentes, automáticos e auto-regulatórios, uma espécie de “solucionismo” tecnológico e digital (Morosov, 2014) que seria a chave para todos os problemas. De facto, a ideologia dominante diz-nos que o capitalismo liberal, a sociedade digital e o Estado-plataforma formarão um triângulo virtuoso que tomará a seu cargo o essencial da regulação do risco digital. Ora, esta dogmática dos sistemas inteligentes e automáticos, plena de normativismo digital, é tão ideológica como qualquer outra. De fora, ficariam todos os nossos caprichos de humanos, dos vícios da política aos preconceitos, dos erros aos afetos, do acaso à necessidade. Mas esta é, apenas, uma grelha de leitura do problema do risco digital. Sabemos todos, porém, que existe uma economia política da esfera digital e que na sua retaguarda estão os grandes conglomerados tecnológicos que promovem o seu negócio digital como uma grande promessa de futuro, de uma forma tão exuberante e compreensiva que o seu viés ideológico não deixa margem para dúvidas.

A economia política do risco digital

Entretanto, a transformação digital acelerada confunde-se com mais uma das mutações e metamorfoses do capitalismo: nas relações entre empresas e suas cadeias de valor (mais e menos digitalizadas), no interior do sistema financeiro (mais e menos capital de risco), nos poderes públicos (mais e menos Estado-plataforma), no sistema científico (mais e menos corporativismo tecnológico), no mercado laboral (mais e menos intermitência) e na proteção social (mais e menos descontinuação). No terreno, assistimos à formação de uma economia política digital cada vez mais polarizada: de um lado, uma economia já digitalizada e à procura de reconstituir as suas cadeias de valor, de outro, uma economia mais convencional ainda muito expectante e receosa de ver a sua atividade capturada pelas várias lógicas de uberização.

Aqui chegados, esta economia política do risco digital deve alertar-nos para os perigos de uma nova polarização entre capital e trabalho, isto é, esperemos que não se abra uma nova “guerra polarizada” entre capitalismo digital e trabalhismo digital e que, ao contrário, esta seja uma grande oportunidade para formar “uma classe média digital” e refrescar a democracia política. É aqui que a economia política da regulação do risco digital precisa de um pensamento mais crítico, politicamente mais orientado, no sentido de uma narrativa socialmente mais justa e equitativa em matéria de modernização e inovação tecnológica e digital. Vejamos, então, alguns tópicos desta economia do risco digital que nos parecem mais pertinentes nesta altura.

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1. A atomização digital aumenta a interdependência e, logo, o risco moral

Toda a transformação digital caminha no sentido de uma rede mais descentralizada e distribuída, com maior conetividade e interatividade, logo em direção a uma interdependência máxima; à medida que a transformação digital progride da internet das relações para a internet das coisas aumentam, também, os episódios e os incidentes fortuitos e ocasionais, assim como a marca impressiva da nossa pegada digital, ou seja, agrava-se a personalização do risco e o risco moral.

2. Na economia política digital aumenta a intermitência no trabalho

Podemos sempre dizer que mais liberdade contratual, mais pluriatividade e plurirrendimento aumentam bastante o campo das oportunidades, porém, o risco de intermitência do trabalho aumenta, também, extraordinariamente. E poderíamos acrescentar, aumenta, igualmente, o risco de solvabilidade do trabalhador intermitente, que eu já designei como os novos proletários do capitalismo digital. Com efeito, não é apenas a intermitência e a precariedade contratual, é, também, a redução dos salários e a fragmentação da proteção social e dos direitos sociais. Pensemos na pressão sobre o mercado imobiliário nas grandes cidades e perguntemo-nos que estratificação social e ocupação da cidade estaremos nós a produzir?

3. Nos mercados biface aumenta o tráfico da nossa privacidade

O risco de perda de privacidade é real e efetivo. As grandes plataformas digitais trabalham com a economia das multidões, digamos que há uma aliança com a multidão que se desenvolve através de várias aplicações e funcionalidades de tal modo, que os utilizadores se transformam em ativos da própria organização; a montante, somos facilmente seduzidos, uma vez que essas aplicações oferecem serviços muito variados e praticamente gratuitos; a jusante, com a nossa benevolência, os nossos dados pessoais são recolhidos, tratados e normalizados e vendidos a terceiros no mercado publicitário. No final, podemos sempre dizer que se trata de servidão consentida e voluntária e em que, apesar de tudo, a utilidade supera a servidão.

4. A economia das multidões e o risco de monopolização

As grandes plataformas tecnológicas usam a infraestrutura da internet para chegar rapidamente às grandes multidões e estas são, para já, os seus melhores aliados por via dos rendimentos crescentes de escala. Neste contexto, não há política regulatória nacional que resista às suas investidas, razão pela qual, entidades como a União Europeia e o mercado único digital são o enquadramento adequado para lidar com esta evidência. Além disso, estou convencido de que não se trata apenas de um risco regulatório, ao modo convencional, mas, antes, de uma oportunidade única para explorar uma política de regulação avançada, conduzida, desta vez, ao nível da governação europeia e global.

5. O risco de extra-territorialidade e a soberania nacional

O risco de extra-territorialidade, planeamento agressivo e evasão fiscal existe mesmo. Quer dizer, os Estados nacionais não podem ser transformados em variáveis endógenas, elas também de carácter tecnológico, de um sistema autoregulador em que a economia das plataformas e o sistema algorítmico jogam o papel principal. Não se trata, apenas, de um vazio regulatório em matéria de concorrência, trata-se, antes, da ausência de política industrial e dos seus campeões europeus. Enquanto não se desfaz o tabu da nova política industrial, combate-se a evasão fiscal e o abuso de posição dominante com multas e contraordenações.

6. O risco de capitalismo uberizado e a nova política industrial

O risco de uberização acelerada existe e pode acontecer de forma descontrolada. Não existe ainda uma política industrial da era digital que seja capaz de desenhar o policy-framework da nova fase, em especial o desenho das relações com o “modelo chinês” e o “modelo de Sillicon Valley”. Nesta linha de orientação, um papel decisivo cabe ao novo direito de falências e recuperação de ativos, no sentido de uma reentrada imediata dos ativos falidos no processo de reestruturação industrial e empresarial.

7. A litigância e a judicialização do risco digital

O risco de judicialização excessiva existe. Com efeito, as redes descentralizadas e distribuídas aumentarão a conetividade e interatividade das nossas relações e, também, a zona de conflitos, equívocos, agressões e ameaças de todo o tipo. O Direito e a Justiça, de uma maneira geral, estão obrigados a fazer uma grande evolução no que diz respeito aos processos de contencioso de responsabilidade, arbitragem extrajudicial e judicialização de conflitos de interesse, sob pena de o risco digital nesta matéria se transformar num verdadeiro inferno tangível e material. As mudanças no sistema de Justiça e a cooperação judicial serão, neste contexto, um bem comum inestimável.

8. O risco acentuado de cibercrime e guerra cibernética

De um simples vírus informático posto a correr por um hacker talentoso até ao cibercrime organizado correndo na internet subterrânea e passando pela guerra cibernética entre grandes sistemas de inteligência e segurança, tudo é possível de ora em diante. Neste contexto, a liberdade e a privacidade pessoal dos cidadãos nem sequer servirão como moeda de troca, pois nessa altura a segurança nacional e a segurança do Estado tudo justificarão. Cabe à União Europeia, no quadro do mercado único digital e de uma política comum de cooperação policial e judicial, criar as condições para uma paz digital nesta matéria. É mais um bem comum inestimável.

9. O risco desencadeado pelos sistemas inteligentes, automáticos e autónomos

Serão tantos e tão diversificados os dispositivos inteligentes e automáticos, que tudo isto será um mercado potencial gigantesco para as empresas de segurança e companhias de seguros. De resto, quero crer que não tardará a ser proposto, pelas companhias de seguro, uma nova apólice de seguro contra os incidentes provocados por estes dispositivos tecnológicos. Vai ser interessante verificar como irá funcionar nestes casos o princípio da precaução e como se desenrolará a discussão de “quem cuida de quem” no que diz respeito aos deveres dos cuidadores.

10. O risco regulatório de algumas zonas cinzentas

Desde logo, em matéria de direitos de propriedade intelectual (DPI) com o alargamento da esfera colaborativa e não-proprietária dos direitos intelectuais, em seguida, o alargamento da esfera não-salarial da relação laboral para a área do trabalho independente e intermitente, no quadro de várias relações remuneratórias pouco claras e mal reguladas, do trabalho freelancer ao trabalho à tarefa, depois, a grande questão da “remuneração pelos dados” gerados por nós na cadeia de valor das grandes plataformas, finalmente, a produção de bens e serviços comuns colaborativos e a remuneração de muitos trabalhadores profissionais e amadores que podem prestar serviços técnicos às plataformas em boas condições de qualidade e preço ou, mesmo, gratuitamente.

Economia política da regulação do risco, uma síntese

Uma das facetas mais intrigantes do próximo futuro é aquela que diz respeito à “aceleração e divisibilidade tecnológicas” e sua transferência para os domínios da liberdade individual e da vida quotidiana. Refiro-me à transformação de necessidades individuais, de desejos pessoais e de serviços públicos em objetos de consumo industrial que, doravante, ficam ao alcance e ao dispor da “internet das coisas”, da conexão generalizada e da indústria de serviços personalizados.

Por outro lado, a conversão da “indivisibilidade de um serviço público, coletivo ou social” na “divisibilidade de um objeto privado” produzido pelo mercado e tornado possível pelo avanço tecnológico, pode provocar uma verdadeira revolução na oferta pública convencional via aparelho de Estado. Os serviços públicos prestados pelo Estado e outras coletividades via imposto seriam, então, progressivamente substituídos por objetos privados prestados por empresas via preço. O Estado seria progressivamente reduzido à sua dimensão mínima.

Em contrapartida deste Estado mínimo no plano social, teríamos, porventura, um Estado hipervigilante no plano securitário que, no limite, nos poderá transformar numa comunidade hipervigilante de sensores, convertidos numa espécie de “censores furtivos”, porventura nas mãos de gente menos recomendável.

Em definitivo, a ideologia do risco digital avisa-nos de que precisamos de colocar limites. Limites de natureza regulatória, em primeira instância, para recuperar receitas fiscais evadidas para paraísos extra-territoriais e, também, para segmentar, se necessário, grandes conglomerados tecnológicos e digitais que abusam da sua posição dominante. Limites na grande área dos direitos sociolaborais e profissionais, sob pena de um grave retrocesso civilizacional. Limites bioéticos e biopolíticos, enfim, para impedir que uma plataformização excessiva e uma governamentabilidade algorítmica abusiva acarretem danos irreversíveis para a organização da sociedade humana.

Finalmente, a par da revolução digital, nós estamos ainda necessitados, à semelhança do que aconteceu no século XIX, de uma verdadeira revolução na filosofia política e social, nas ciências humanas e sociais, nas artes e na cultura, tendo em vista repolitizar e policontextualizar o novo espaço público do universo digital.

Aqui chegados, são inúmeros os problemas pendentes em resultado do alargamento das plataformas digitais, sejam mercantis ou mais colaborativas. E é esta dupla escolha que torna o capitalismo das plataformas um problema de geometria variável, ao mesmo tempo mercantil e colaborativa. Vejamos, em síntese, os principais problemas pendentes, sendo que cada plataforma é um caso, tudo dependendo da cadeia de valor e da fase do ciclo de vida em que cada uma se encontra:

  • A regulamentação/regulação dos direitos de propriedade e de acesso;
  • A regulação dos direitos remuneratórios no interior da cadeia de valor;
  • A propriedade/acesso aos dados e a questão dos “rendimentos dos dados”;
  • Produção própria versus coprodução ou produção pelos pares;
  • Proteção social versus exploração (quadro legal e direitos sociais);
  • Permanência versus intermitência (conta pessoal de atividade e portabilidade);
  • Avaliação, vigilância, reputação e quadro de relacionamento socioempresarial;
  • Conexão versus desconexão, quadro laboral e quadro familiar;
  • O crédito bancário, o capital de risco e outras modalidades de financiamento;
  • O risco digital, a iliteracia, a litigância e a responsabilidade social.

Nesta síntese, destaco, pela sua relevância político-social, a nova regulação em matéria sociolaboral, em tudo o que diga respeito a relações interpessoais e informalidade no local de trabalho, teletrabalho e trabalho à distância, os espaços de cocriação, as remunerações variáveis, a geometria variável do horário de trabalho, uma cultura profissional criativa (classe criativa), a nova contratação e representação sindical, ou seja, os novos direitos colaborativos face a face com os “velhos direitos corporativos”, onde se contam os contratos coletivos, os direitos sindicais, a cultura hierárquica e autocrática, as remunerações fixas, os direitos sociais históricos, a cultura fechada sobre o estatuto da profissão. Tudo isto é muito prometedor, mas a bipolarização e a assimetria destes dois mercados são muito desconfortáveis para os trabalhadores, as autoridades regulatórias e outros agentes das cadeias de valor.

Notas Finais

Num contexto tão sobrecarregado, como agora se prova com a pandemia da Covid-19, os riscos globais e sistémicos, materiais e imateriais, serão uma autêntica provação para a comunidade humana e porão à prova a nossa verdadeira solidariedade. Doravante, teremos por companhia habitual a carta de riscos globais e sistémicos devidamente atualizada. Com efeito, em matéria de riscos globais, a procissão ainda só vai no adro e as nossas diferentes pegadas – ambientais, sanitárias, hídricas, digitais, alimentares, securitárias, tecnológicas, industriais – estão aí para o demonstrar. Além disso, as plataformas digitais e a digitalização generalizada não só nos introduzem ao risco digital e ao vírus informático, como nos devolvem, com alertas sucessivos, muitos dos nossos erros e desvios de comportamento. Por isso, a grande lição desta pandemia é acerca da economia dos nossos comportamentos em cada uma daquelas áreas referidas. Até por uma razão adicional. À medida que os “nativos digitais” tomam conta da governação política, social e empresarial estarão em causa muitos dos nossos direitos sociais e corporativos já adquiridos.

Chegou a hora das velhas instituições e administrações da democracia representativa fazerem prova de vida perante a emergência e a disrupção do capitalismo digital. Em primeiro lugar, é imperioso criar as melhores condições para que tenhamos uma classe média digital e não uma guerra polarizada entre capitalismo digital e trabalhismo digital. Em segundo lugar, é fundamental que façamos uma transição tranquila entre direitos sociais corporativos e direitos sociais colaborativos. Quanto à qualidade “da política e do político”, teremos de fazer uma revisão profunda das relações entre o ator e o sistema. É uma excelente oportunidade para reavaliarmos os nossos comportamentos habituais e buscarmos uma outra linha de orientação para as nossas práticas de sociabilidade e convivialidade e o horizonte dos nossos desejos.