No passado dia 26 de Setembro, o Padre João J. Vila-Chã, SJ, publicou na sua página de uma rede social o seguinte texto: “Esta passada sexta-feira, no Congresso dos Estados Unidos da América, por uma margem de 219-211, os deputados do Partido Democrático, todos eles menos um, conseguiram a inacreditável façanha de legislar e fazer passar uma nova lei federal do aborto, destinada a tornar este disponível em todos os Estados, até ao final da gestação, e a proibir que crianças que resistam aos procedimentos abortivos, terríveis como são, sejam impedidas de receber assistência médica de espécie alguma.”

O Congresso dos Estados Unidos da América, não satisfeito com a legalização do homicídio dos nascituros, promove agora, abertamente, o infanticídio, não só porque um ser humano, depois dos nove meses de gestação, é já, em termos científicos embora não legais, uma criança, mas também porque a câmara dos representantes se propõe, através de uma lei federal, proibir que, aos nascituros que sobrevivam à ‘interrupção voluntária da gravidez’, seja dada assistência médica. Ao equiparar o aborto ao infanticídio, o Congresso dos EUA deixa claro que, na realidade, são crimes sinónimos: a morte provocada do nascituro em qualquer momento da gestação é, de facto, um infanticídio.

Não é a primeira vez que estes dois actos são equiparados, porque o Concílio Vaticano II já o tinha feito: “Deus, Senhor da vida, confiou aos homens a insigne missão de proteger a vida, missão que deve ser desempenhada de um modo digno do homem. Portanto, a vida deve ser defendida, com o máximo cuidado, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis” (Gaudium et Spes, nº 51).

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