O resultado das próximas eleições legislativas podem colocar à prova o nosso sistema político constitucional.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, mais concretamente do seu artigo 187º nº1, “O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais”.

Sucede que no acordo de coligação assinado entre CDS e PSD os dois partidos irão apresentar listas conjuntas às eleições legislativas mas formando, após a conversão dos votos em mandatos, dois grupos parlamentares autónomos.

Imagine agora o leitor que em Outubro de 2015 os resultados das eleições legislativas são os seguintes:

PSD/CDS – 36%
PS – 33%
CDU – 10%
BE – 6%
PDR – 4%
Livre – 4%
Outros – 3%
Brancos -3%
Nulos – 1%

Como se pode constatar não são resultados impossíveis de acontecer. Diria mesmo que são muito possíveis, senão mesmo previsíveis, tendo em conta a recente evolução nas sondagens.

Convertidos os votos em mandatos e tendo em conta os critérios de repartição acordados entre PSD e CDS, teremos sensivelmente os seguintes grupos parlamentares:

PS – 90 Deputados
PSD – 80 Deputados
PCP – 20 deputados
CDS – 20 Deputados
BE – 10 Deputados
PDR – 5 Deputados
Livre – 3 Deputados
Verdes – 2 Deputados

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Neste caso o partido com um maior grupo parlamentar na Assembleia da República, com as consequências regimentais daí decorrentes, seria o Partido Socialista. No entanto a coligação PSD/CDS obteria mais votos e o número de deputados, somando os dois grupos parlamentares, ultrapassaria o número de deputados eleitos pelo PS.

Para dificultar a solução teríamos uma Assembleia da República com uma minoria de 100 deputados eleitos pelos partidos à direita e uma maioria de 130 deputados eleitos pelos partidos à esquerda.

Perante esta situação o que deve fazer o Presidente da República, face ao estipulado na nossa Constituição, designadamente no artigo 187º nº1?

Ouvidos os partidos, deve convidar para formar Governo o líder do maior partido representado na Assembleia da Républica (PS) ou, ao invés, deve convidar para formar Governo o candidato a primeiro-ministro apresentado pela Coligação?

A questão é interessante do ponto de vista jurídico e este ano daria um bom teste aos alunos de Direito Constitucional da Faculdade de Direito. Mas a questão é sobretudo assustadora do ponto de vista político, podendo colocar à prova o nosso sistema constitucional. Acresce que não é meramente teórica e aproxima-se dos resultados das últimas sondagens conhecidas.

Sendo essencialmente um problema político e estando já na estrada as campanhas eleitorais, seria importante ouvir de cada um dos candidatos a sua opinião. Não só os líderes partidários candidatos ao cargo de primeiro-ministro, mas sobretudo os candidatos ou eventuais candidatos à Presidência da República. É o nosso sistema político constitucional que está à prova e um stress test constitucional que nunca ocorreu em 40 anos de democracia.

Advogado