Os investigadores de combate à corrupção têm hoje acesso praticamente direto a todas as contas bancárias de suspeitos, escreve o Diário de Notícias na edição desta sexta-feira. Nos últimos três anos, o Banco de Portugal (BdP) recebeu mais de 15 mil pedidos de informação sobre contas suspeitas, para levantamento de sigilo bancário.

Os pedidos foram feitos “por entidades oficiais”, de acordo com o BdP, entre as quais “outros supervisores financeiros, autoridades judiciárias e administração tributária”. O que permitiu este acesso mais livre foi uma alteração legislativa em 2010 — uma proposta do deputado Filipe Neto Brandão, do PS –, que passou a permitir o acesso do Ministério Público (MP) às contas sem ter de passar por um juiz.

Ao mesmo jornal, Pedro Fonseca, investigador na Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC)  da PJ, garante que “a velocidade” das investigações, hoje em dia, “não tem paralelo”: “O folow the money faz-se à velocidade da luz”, sublinha. Exemplo disso são as operações Lex, Fizz, Labirinto, Marquês ou Face Oculta, nas quais a fiscalização às contas dos supeitos e às operações financeiras foram peças fundamentais para as acusações e condenações.

Antes da alteração à lei, o segredo bancário só podia ser quebrado “nos termos previstos na lei penal e do processo penal” — isto é, com a aprovação de um juiz. Na mesma altura em que foi aprovada a proposta , o BdP teve de criar uma base de dados que agregasse todas as contas bancárias existentes para acelerar o processo, já que, e segundo Pedro Fonseca, antes tinham de ficar “mais de um ano” à espera das informações. Filipe Neto Brandão afirma que esse atraso “aumentava o risco de insucesso da investigação criminal” e que “era um absurdo o fisco ter já poderes, em matéria tributária, que a lei negava ao MP em matéria criminal”.

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