A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) manifestou-se contra a nova Diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital aprovada no final de março. Num artigo publicado na revista Deco Proteste, a associação afirma que a nova lei “é um risco”, que cria “incertezas jurídicas (…) preocupantes” que “podem alterar a forma como utilizamos a Internet e nos relacionamos online”.

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A posição da Deco não mudou mesmo com as mudanças relativamente ao polémico artigo 17 (antigo 13). “Na prática, os gigantes tecnológicos vão acabar por colocar filtros automáticos”, diz a associação relativamente aos mecanismos de filtragem de conteúdos em plataformas como o YouTube ou o Facebook.

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O problema é que estes filtros automáticos, apoiados em tecnologias de inteligência artificial, não conseguem fazer um juízo competente do que é lícito em tantos casos, sobretudo em memes, paródia, citações permitidas ou remisturas”, diz a Deco

Numa acusação direta, a Deco afirma que “o Parlamento Europeu parece ter preferido defender os interesses dos autores e de alguns grupos económicos, sacrificando direitos fundamentais dos consumidores, como a liberdade de expressão e o acesso à informação”. Além disso, diz que a complexidade desta lei impossibilita a entrada de novos concorrentes no mercado digital e que não há proteção suficiente para os consumidores que queiram “reclamar junto de uma máquina”.

A associação junta-se assim a outros críticos. Neste ponto de vista publicado, promete também que vai acompanhar o tema e procurar “oportunidades de intervir” enquanto o Estado Português estiver a trabalhar na transposição desta nova lei europeia para a lei nacional.

A polémica diretiva sobre direitos de autor foi aprovada a 26 de julho em Estrasburgo, no Parlamento Europeu. Os polémicos artigos 11 (agora 15) e 13 (agora 17) querem regular a forma como se partilha informação de sites noticiosos (artigo 11, agora 15) e como plataformas como o YouTube e o Facebook devem garantir que o conteúdo inserido nestas por utilizadores respeita os direitos de autor (artigo 13, agora 17). Com a aprovação, estas plataformas passam a ser tratadas como um Spotify ou Apple Music, em que é necessário negociar licenças de utilização com os detentores de conteúdos para disponibilizá-lo a outros utilizadores.

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