O PS, BE e PAN querem acabar com o prazo internupcial previsto na lei. A proposta conjunta foi apresentada na Assembleia da República em julho de 2017, mas está parada porque corre o risco de não reunir os votos necessários para conseguir maioria na votação.
A lei — que consta do Código Civil desde 1966 — prevê que, após a dissolução do matrimónio, os homens só podem casar após 180 dias. O prazo para as mulheres é de 300 dias, mas pode ser reduzido a 180 mediante a apresentação de um atestado médico que comprove que a mulher não está grávida.
O prazo internupcial é válido em caso de divórcio ou viuvez e pretende defender a presunção de paternidade. Segundo a legislação portuguesa, “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”. Assim, a aplicação do prazo tem como objetivo evitar dúvidas sobre a paternidade de filhos nascidos após fim do casamento.
É neste ponto que o PCP não concorda com a restante esquerda parlamentar. Segundo o Diário de Notícias, o partido comunista não considera que o fim do prazo internupcial não tem “nenhuma vantagem relevante”. “Não vemos vantagem nenhuma em obrigar uma mãe casada a ter de declarar quem é o pai do seu filho quando isso hoje está resolvido com uma presunção legal”, argumentou o deputado António Filipe, aquando da discussão parlamentar. O PSD e CDS também não demonstraram apoio, mas os sociais-democratas dizem que considerariam a hipótese caso esta fosse melhorada.
No entanto, a proposta conjunta não quer alterar este artigo, mas sim acrescentar uma alínea — “a presunção referida no número anterior é afastada nos casos em que, tendo cessado casamento anterior, não tenham ainda decorrido sobre essa data trezentos dias”. Os partidos consideram que a limitação deixou de fazer sentido, uma vez que a presunção de paternidade já não se aplica à maioria dos nascimentos em Portugal, uma vez que a maioria das crianças nasce fora do casamento. PS, BE e PAN argumentam ainda que esta lei é discriminatória ao definir prazos diferentes segundo o género.
Este argumento é apoiado pelo parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que foi entregue juntamente com a proposta. A PGR considera o prazo internupcial como um “autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível”, argumentando que existem “uma série de mecanismos médico-legais que permitem a aferição rigorosa da paternidade”. E conclui que a alteração proposta não entra em conflito com as regras em vigor referentes à presunção de paternidade.