Bento XVI, na sua magistral alocução ao Parlamento da República Federal da Alemanha, a 22 de Setembro de 2011, recordou umas palavras de Santo Agostinho: “Se se põe de parte o Direito, em que se distingue então o Estado de um grande bando de salteadores?” (De civitate Dei, IV, 4, 1).

As palavras do santo bispo de Hipona, citadas por Joseph Ratzinger, são fortes, mas adequadas à crise da justiça em Portugal. A operação Lex, que envolve vários juízes desembargadores da Relação de Lisboa, bem como o seu ex-presidente, é de uma extrema gravidade. Segundo a acusação, “mais de 300 decisões, que cabiam” a um desses juízes, foram “parcialmente ou totalmente realizadas por terceiros, entre 2008 e 2018”, nomeadamente pela sua mulher e por uma jovem advogada estagiária, com quem o referido magistrado “teve um relacionamento amoroso” (Público, 22-9-2020). Se se tiver em conta que, “entre estas decisões, está o recurso do caso que envolve o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates”, percebe-se a transcendência da situação.

Não é menos grave o que o Observador já noticiou: um juiz alertou o presidente da Relação “para o número do processo em que ele (…) estava interessado, para que o presidente da Relação ‘retirasse das listas de distribuição automática’ o recurso (…) e ‘o viesse a distribuir manualmente’” a um outro magistrado, o que veio a acontecer. Por esta razão, o então presidente da Relação, que é inocente até à sua condenação definitiva, “é acusado de ter cometido uma ‘grosseira violação e desrespeito pelo princípio do juiz natural, além dos deveres de isenção e de imparcialidade que sobre si impendiam’”.

Na citada alocução ao Bundestag, Bento XVI recordou que “a política deve ser um compromisso em prol da justiça e, assim, criar as condições de fundo para a paz. Naturalmente, um político procurará o sucesso (…); mas o sucesso há-de estar subordinado ao critério da justiça, à vontade de aplicar o Direito e a inteligência do Direito. É que o sucesso pode tornar-se também um aliciamento, abrindo assim a estrada à falsificação do Direito, à destruição da justiça.”

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Num doloroso exercício de memória colectiva, Ratzinger recordou aos seus compatriotas episódios recentes da história do seu país: “Nós, alemães, sabemos pela nossa experiência que estas palavras não são uma interrogação fútil. Experimentámos a separação entre o poder e o Direito, a oposição do poder ao Direito, o espezinhar do Direito pelo poder, de tal modo que o Estado se tornou o instrumento para a destruição do Direito: tornou-se um bando de salteadores muito bem organizado, capaz de ameaçar o mundo inteiro e de o impelir até à beira do precipício. Servir o Direito e combater o domínio da injustiça é e continua a ser a tarefa fundamental do político.”

Tendo em conta que Hitler chegou ao poder por via democrática, Joseph Ratzinger referiu-se à possibilidade de uma maioria de cidadãos sufragar um regime intrinsecamente iníquo. Mas excluiu a hipótese de um Direito teocrático: “Ao contrário de outras grandes religiões, o Cristianismo nunca impôs ao Estado e à sociedade um Direito revelado, nunca impôs um ordenamento jurídico derivado duma revelação. Mas apelou para a natureza e a razão como verdadeiras fontes do Direito.”   É desta dupla raiz – a natureza e a razão – que “parte o caminho que leva, através da Idade Média cristã, ao desenvolvimento jurídico do Iluminismo, até à Declaração dos Direitos Humanos e depois à nossa Lei Fundamental alemã, pela qual o nosso povo reconheceu, em 1949, ‘os direitos invioláveis e inalienáveis do homem, como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça no mundo’.”

É muito significativo que o teólogo Ratzinger reconheça que “foi decisivo, para o desenvolvimento do Direito e o progresso da humanidade, que os teólogos cristãos tivessem tomado posição contra o Direito religioso, requerido pela fé nas divindades, e se tivessem colocado do lado da filosofia, reconhecendo como fonte jurídica válida para todos a razão e a natureza na sua correlação”.

Depois de refutar o positivismo, que considera o Direito como mera emanação do poder, Bento XVI introduziu no seu discurso uma reflexão que bem poderia ter sido subscrita pelo seu sucessor, o Papa Francisco: “A importância da ecologia é hoje indiscutível. Temos de ouvir a linguagem da natureza e de lhe responder coerentemente. Mas quero insistir num ponto que – a meu ver – hoje, como ontem, é descurado: existe também uma ecologia humana. Também o homem possui uma natureza, que deve respeitar e não pode manipular como lhe apetece. O homem não é apenas uma liberdade que se cria por si própria. O homem não se cria a si mesmo. Ele é espírito e vontade, mas é também natureza, e a sua vontade é justa quando respeita a natureza e a escuta, e quando se aceita a si mesmo como é, como alguém que não se criou por si próprio. Assim, e só assim, se realiza a verdadeira liberdade humana.”

Não foi por acaso que o comunismo e o nazismo, os dois grandes regimes totalitários do século XX, se afirmaram como ideologias essencialmente ateias, porque “foi na base da convicção sobre a existência de um Deus criador que se desenvolveu a ideia dos direitos humanos, a ideia da igualdade de todos os homens perante a lei, o conhecimento da inviolabilidade da dignidade humana de cada pessoa e a consciência da responsabilidade dos homens pelo seu agir. Estes conhecimentos da razão constituem a nossa memória cultural. Ignorá-la, ou considerá-la como mero passado, seria uma amputação da nossa cultura no seu todo, seria privá-la da sua integralidade.” Por isso, aos legisladores de hoje, como também aos governantes e magistrados judiciais, “nada mais poderíamos desejar que um coração dócil, a capacidade de distinguir o bem do mal e, deste modo, estabelecer um direito verdadeiro, que sirva a justiça e a paz”.

O Presidente da República deve assegurar o bom funcionamento das instituições que garantem o Estado de Direito. Ao Professor Marcelo Rebelo de Sousa, que à função de supremo magistrado da nação acresce a condição de exímio jurisconsulto, compete zelar pelo bom nome da justiça portuguesa. Cientes de que esta é uma das principais atribuições presidenciais, vários candidatos à chefia do Estado fizeram do combate à corrupção a exigência prioritária dos seus programas eleitorais. Em boa hora, o actual Presidente prometeu aos portugueses o cabal esclarecimento do caso Tancos, que envolve a justiça militar. Seria bom que também se empenhasse, institucional e pessoalmente, nos não menos delicados processos que envolvem um antigo Primeiro-Ministro – em que o Governo socialista não está, por razões óbvias, muito interessado – e vários magistrados portugueses. Caso contrário, arrisca-se a ficar para a História, segundo Santo Agostinho, como o impoluto chefe máximo de um bando de salteadores.