O Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, condenou a 15 meses de prisão suspensa um ex-juiz acusado de fugir do local onde teve um acidente de viação, sem prestar auxílio às vítimas, informou esta terça-feira fonte judicial.

Segundo a sentença, proferida a 06 de outubro, o antigo magistrado foi condenado pela prática dos crimes de condução perigosa de veículo automóvel, desobediência qualificada e difamação agravada.

Além da pena de prisão, o arguido ficou proibido de conduzir veículos automóveis pelo período de 17 meses.

Os factos criminosos ocorreram na madrugada de 11 de julho de 2015, cerca das 01h00, quando o arguido embateu com a viatura que conduzia noutra viatura, na localidade de Caldas de São Jorge, em Santa Maria da Feira.

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Apesar do embate e do veículo se encontrar danificado, com o rodado frontal esquerdo partido, o Ministério Público (MP) diz que o arguido “não parou nem quis saber se os ocupantes do outro veículo precisavam de auxílio”, prosseguindo a marcha, em direção à freguesia de Lobão, onde veio a ser intercetado por uma patrulha da GNR.

Quando os militares questionaram o arguido sobre a sua intervenção no acidente, este entrou na sua viatura e abandonou o local, tendo sido perseguido pela GNR durante quase quatro quilómetros.

Durante este trajeto, o arguido manteve uma condução ziguezagueada, invadindo sucessivas vezes a faixa de rodagem contrária, circulando na via reservada aos condutores que seguiam em sentido contrário, colocando-os em perigo”, lê-se na acusação.

Após cessar a marcha, o arguido terá saído do veículo, cambaleando e caindo no chão, tendo-se levantado com a ajuda dos militares, refere o MP, adiantando que o ex-juiz se recusou a fazer o teste de pesquisa de álcool no sangue.

O tribunal deu ainda como provado que, em entrevista que deu a um jornal diário de dimensão nacional, o arguido imputou a um dos militares da GNR que o abordara factos ofensivos da honra e consideração deste.

O antigo magistrado estava colocado em Santa Maria da Feira até ter sido aposentado compulsivamente, em outubro de 2015, pelo Conselho Superior de Magistratura, por ter dirigido atos processuais aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos.

Já antes deste caso, o ex-juiz foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro mil euros por agredir um casal, após um acidente rodoviário que ocorreu em 2010, em Gião, Santa Maria da Feira, envolvendo a sua viatura e aquela em que seguiam um operário fabril e a namorada.