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A 21 de março de 1996, o presidente da Assembleia da República, António Almeida Santos, chamava ao púlpito o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, António Costa, para apresentar a proposta de lei do Governo que pretendia instituir um novo impedimento para os políticos. Além de terem familiares impedidos de negociar com o Estado, passariam ainda a estar proibidos de intervir em procedimentos administrativos que envolvessem empresas a que estivessem estado ligados, direta ou indiretamente, nos três anos anteriores a entrarem em função. Mas manteve o resto como estava e o mesmo regime de sanções que hoje questiona: demissão dos titulares dos cargos políticos e nulidade dos contratos feitos.
O regime tinha sido criado no ano anterior, mesmo ao cair da legislatura (ver mais adiante neste texto esse histórico) e, no plenário, mas o Governo já pretendia voltar a alterar a lei para dar resposta ao que considerava manter-se: A “situação de suspeição, que deve ser, de todo em todo, eliminada da vida política portuguesa, sobre a isenção de um titular de cargo político relativamente à possibilidade de intervir em processos em que sejam interessadas empresas em que ele ou os seus próximos tenham participação relevante ou em que sejam titulares de órgãos sociais”.

▲ Em 1996, António Costa era secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares quando propôs uma alteração à polémica lei
MIGUEL A. LOPES/LUSA
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