Das centenas de impostos e taxas que nos assaltam a carteira, há um com origem do século XVII e que ainda se mantém em vigor.

O Imposto do Selo é mais antigo imposto do sistema fiscal português. Nascido em 1660 para suprir de forma provisória uma falta de receita do Estado, este imposto existia sob a forma de um selo com valores financeiros impressos, dando origem ao seu nome.

O alvará régio que criou o imposto “extraordinário” datado de 24 de dezembro de 1660 só viu de facto o chamado “selo” ser abolido no ano 2000. Se este imposto foi evoluindo na sua forma, mantém a génese de uma absurda receita. Ainda existe, ainda é permanente e continua a ser mais um dos (vários) impostos mais estúpidos que temos no sistema fiscal.

Pagamos IS quando comprarmos uma casa no acto da escritura ou quando acedemos a um simples crédito de qualquer natureza. No caso da compra de um imóvel, este imposto é pago duplamente. Primeiramente no acto da escritura e mensalmente em todas as prestações pagas à entidade financeira sobre os juros.

Não existindo hoje qualquer racional para a existência deste imposto, a sua legitimidade afigura-se meramente no plano da receita pública.

Todo o IS gravita em torno de várias operações financeiras, sejam elas realizadas por particulares quer por empresas. Qualquer cidadão atento, por exemplo, ao extractos bancários verá também um custo em IS nas comissões que o banco possa debitar. E se a sorte bater à sua porta com o Euromilhões, o Estado leva 20% do seu prémio, sendo que até 5 mil euros o valor está isento de tributação.

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Exemplos não faltam para se perceber que desde 1660 o imposto foi evoluindo só na idade, porque na causa ele mantêm-se e, em grande parte, a sua tributação não passa de mais um pequeno assalto mensal à carteira dos portugueses.

Pouco se fala da extinção deste ridículo imposto que ainda hoje é alvo de várias interpretações que leva muitas vezes os contribuintes a recorrerem à litigância.

Não nos interessa por agora trazer à colação os vários aspectos que podem gerar dúvidas no IS, quer na territorialidade do imposto, quer na sua incidência objectiva e subjectiva, mas sim sobre o impacto deste imposto nas famílias portuguesas, mormente nas comissões bancárias e mesmo no acesso ao crédito à habitação.

Como atrás se referiu, a maioria das famílias portuguesas paga Imposto do Selo duas vezes quando pretende adquirir um imóvel por razões distintas:

  1. pelo contrato realizado para a compra do imóvel;
  2. pelo acesso ao crédito.

O que estamos aqui a tratar é simples. Com 363 anos, o Imposto do Selo ainda não atingiu a maturidade suficiente para perceber que vai “roubando” todos os meses aos portugueses uns euros no pagamento das prestações ao banco da sua habitação.

Numa altura em que o juro do crédito à habitação sofre uma elevada subida, e havendo juros a pagar que poderão ser maiores que o capital, o Imposto do Selo a pagar sobre o juro a uma taxa de 0,04% é cada vez maior. Talvez, enquanto se mantivesse a subida dos juros, isentar em Imposto do Selo as famílias portuguesas com crédito à habitação pudesse ser uma pequena ajuda.

Veja quando paga só em IS todos os anos e perceba o amor do socialismo aos impostos.

Poderão muitos dizer que contas feitas, o valor é um migalha. Porém, das muitas migalhas que pagamos, tudo junto ainda faria um belo papo-seco, e quem o come não somos nós. São os de sempre, alimentados pelos do costume.