790kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

António Mexia (à esquerda), presidente da EDP suspenso, e Ricardo Salgado (à direita), ex-presidente executivo do BES, são suspeitos de terem corrompido o ex-ministro Manuel Pinho
i

António Mexia (à esquerda), presidente da EDP suspenso, e Ricardo Salgado (à direita), ex-presidente executivo do BES, são suspeitos de terem corrompido o ex-ministro Manuel Pinho

António Mexia (à esquerda), presidente da EDP suspenso, e Ricardo Salgado (à direita), ex-presidente executivo do BES, são suspeitos de terem corrompido o ex-ministro Manuel Pinho

Crimes de corrupção de Manuel Pinho em risco de prescrição

Vitória em recurso que entrou há um ano no Tribunal Constitucional pode levar defesa de Manuel Pinho a ficar com um trunfo na mão: requerer a prescrição dos crimes de corrupção.

    Índice

    Índice

Um dos alegados crimes de corrupção passiva imputados a Manuel Pinho por ter recebido uma avença mensal de 14.963,94 euros do Grupo Espírito Santo (GES) corre o risco de ser declarado prescrito. Foi este o twist que deu um empurrão ao caso EDP em abril de 2018 e permitiu ao Ministério Público (MP) estabelecer uma conexão entre os alegados benefícios de 1,2 mil milhões de euros e os pagamentos realizados por ordens de Ricardo Salgado através da offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o alegado saco azul do GES.

O risco de prescrição aumentará exponencialmente caso a defesa de Pinho ganhe um recurso que está pendente no Tribunal Constitucional relacionado com a constituição de arguido do ex-ministro da Economia. Caso, pelo contrário, os argumentos do MP convençam o Constitucional, então o problema não se colocará no imediato devido à interrupção obrigatória do prazo de prescrição com a constituição de arguido em julho de 2017.

“Manuel Pinho terá causado um prejuízo de 1,2 mil milhões de euros aos portugueses”

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Recurso de Pinho decidido por filha de professor que deu parecer à EDP

Acresce a tudo isto a demora do Tribunal Constitucional em decidir o recurso do o ex-ministro da Economia. O requerimento do advogado Ricardo Sá Fernandes foi noticiado pelo Observador a 16 de julho de 2019, sendo que apenas terá dado entrada no Palácio Ratton cerca de quatro meses depois. Certo é que, passado quase um ano, o recurso continua por decidir, sendo que as alegações da defesa e as contra-alegações do MP apenas foram realizadas durante o último mês de setembro.

O Observador questionou o Constitucional sobre a perspetiva de um prazo para a emissão de decisão final, tendo fonte oficial respondido a 30 de setembro que “o processo em causa está a seguir os seus trâmites, encontrando-se a decorrer o prazo para as alegações do MP”.

Além do recurso já ter entrado há quase um ano no Constitucional, acresce outro facto relevante: o recurso foi distribuído à juíza Mariana Gomes Canotilho, filha de jurisconsulto José Gomes Canotilho, que emitiu pareceres para a EDP em 2006 que defendiam o ajuste direto à elétrica das concessões das centrais hidroelétricas do Alqueva e de Pedrógão.

Além do tempo que o Constitucional está a demorar, acresce outro facto relevante: o recurso foi distribuído à juíza Mariana Gomes Canotilho, filha de jurisconsulto José Gomes Canotilho, que emitiu pareceres para a EDP em 2006 que defendiam o ajuste direto à EDP das concessões das centrais hidroelétricas do Alqueva e de Pedrógão.

Acresce que a agenda de Manuel Pinho no Ministério da Economia refere ainda uma reunião em abril de 2007 entre o então ministro e José Gomes Canotilho — um facto que os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto consideraram suficientemente relevante para introduzir no despacho de indiciação contra Pinho revelado pelo Observador em setembro de 2019.

O Observador questionou o Constitucional sobre uma eventual pedido de dispensa da conselheira Mariana Canotilho por eventual conflito de interesses. “O Tribunal Constitucional não se pronuncia sobre eventuais incidentes processuais – como pedidos de escusa do juiz – em processos em curso”, foi a resposta de fonte oficial do tribunal.

Como a EDP escreveu, influenciou e negociou 11 diplomas, contratos e licenças do Governo

As peripécias da constituição de arguido de Manuel Pinho

Tudo começou quando Manuel Pinho foi constituído arguido nos autos do caso EDP em julho de 2017. Contudo, e a pedido da defesa, o juiz Ivo Rosa (então o titular do processo no Tribunal Central de Instrução Criminal) anulou essa decisão do MP em maio de 2018. A Relação de Lisboa revogou o despacho do juiz de instrução criminal em junho de 2019, o que levou Sá Fernandes a recorrer para o Constitucional.

Tal como o Observador noticiou em julho de 2019, a defesa de Pinho alega no seu recurso que é “inconstitucional a interpretação” do Tribunal da Relação de Lisboa, de que o juiz de instrução criminal não tem competência para decidir sobre a irregularidade ou nulidade de um ato de constituição de arguido.” Isto porque, entende o advogado, é função dos tribunais “assegurar a defesa dos direitos e interesses legítimos protegidos dos cidadãos, reprimindo a violação da legalidade democrática”.

Os desembargadores entenderam que Ivo Rosa, que tinha anulado a constituição de arguido de Manuel Pinho sem ter legitimidade para o fazer por a mesma pertencer ao Ministério Público. Sá Fernandes alega que estavam em causa os direitos fundamentais do seu cliente, por não ter sido confrontado com os factos que justificam a constituição de arguido, e pede que o acórdão da Relação seja declarado inconstitucional.

A Relação de Lisboa entendeu que o juiz Ivo Rosa anulou a constituição de arguido de Pinho sem ter legitimidade para o fazer por a mesma pertencer ao MP. Mais: a intervenção de Rosa podia eventualmente justificar-se caso estivessem em causa a defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos — o que não era o caso. Estava apenas em causa a prestação do Termo de Identidade e Residência, logo tratava-se apenas da obrigação de “comunicar a nova residência ou lugar onde possa ser encontrado”. Logo, não se colocava qualquer limitação dos direitos e garantias do arguido que justificasse a intervenção do juiz de instrução.

E é isto que Ricardo Sá Fernandes utiliza para tentar convencer os conselheiros do Palácio Ratton a declararem o acórdão da Relação de Lisboa como inconstitucional. Ou seja, alega que estão em causa direitos fundamentais do seu cliente por Pinho não ter sido confrontado com os factos que justificam a sua constituição de arguido e diz que é função dos tribunais “assegurar a defesa dos direitos e interesses legítimos protegidos dos cidadãos, reprimindo a violação da legalidade democrática.”

As causas do risco de prescrição

E porque razão se coloca um risco de prescrição? Simples: se Manuel Pinho ganhar o recurso, a sua condição de arguido será definitivamente anulada. Ou seja, e para todos os efeitos legais, Pinho nunca foi arguido nos autos do caso EDP. Isso significará que a primeira causa de interrupção da contagem do prazo de prescrição (precisamente a constituição de arguido) não poderá ser aplicada.

Tendo em conta que o prazo de prescrição máximo de um crime de corrupção passiva é de 15 anos e que o primeiro dos crimes de corrupção passiva ter-se-á consumado em março de 2005 (quando os pagamentos do saco azul do GES começaram a ser feitos), isso significará que, caso a constituição de arguido de Pinho venha a ser definitivamente anulada, um dos crimes de corrupção passiva poderá já ter prescrito.

Caso EDP. Manuel Pinho não desiste e recorre para o Constitucional sobre constituição de arguido

Se a defesa de Pinho perder o recurso, então o despacho de Ivo Rosa de maio de 2018 é anulado. Consequência: Pinho é definitivamente arguido desde o dia 3 de julho de 2017 e a contagem do prazo de prescrição é interrompida e regressa ao início.

Contudo, há nuances neste caso que é preciso não perder de vista a partir destas duas perguntas:

  • O crime de corrupção consuma-se com o acordo ou com a entrega das alegadas contrapartidas?
  • E quando é que o prazo de prescrição começa a contar?

Trocando por miúdos: o crime de alegada corrupção de Manuel Pinho consuma-se com o acordo (que, segundo o MP, terá sido feito em março de 2005 entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado quando Pinho toma posse como ministro da Economia de José Sócrates) ou com a entrega das contrapartidas (que aconteceu entre 2005 e 2012)?

O crime de alegada corrupção de Manuel Pinho consuma-se com o acordo (que, segundo o MP, terá sido feito em março de 2005 entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado quando Pinho toma posse como ministro da Economia de José Sócrates) ou com a entrega das contrapartidas (que foram entregues entre 2005 e 2012)?
Como sempre, há visões jurídicas para os dois lados.

Como sempre, há visões jurídicas para os dois lados — o que equivale a dizer que se antecipa uma guerra jurídica entre o MP e a defesa de Manuel Pinho sobre a matéria.

Do ponto de vista prático, a situação resume-se nestes dois pontos:

  • Se o crime se consumar a partir de março de 2005 (a data do alegado acordo entre Pinho e Salgado), pode colocar-se o risco de prescrição para os crimes de corrupção passiva de Pinho e de corrupção ativa de Salgado que estão relacionados com os benefícios concedidos em 2007 à EDP nos contratos CMEC e na concessão das barragens ou ainda os favorecimento ao Grupo Espírito Santo na Ryder Cup em 2010.
  • Se o crime se consumar com a data de pagamento das alegadas contrapartidas (ou do acto ou omissão contrário aos deveres do cargo do agente passivo), então o prazo de prescrição começa a contar a partir de cada um dos pagamentos realizados. Tendo em conta que se trata de uma avença mensal que foi paga entre 2005 e 2012, isso significaria que o que conta é a data do último pagamento: 2012. O que, mesmo que Manuel Pinho ganhe o recurso no Constitucional, atiraria o risco de prescrição para 2027.

É importante referir que, do ponto de vista teórico, o MP pode imputar a prática continuada do crime de corrupção a Manuel Pinho, visto que as alegadas contrapartidas terão sido pagas entre 2005 e 2012 por diversos alegados atos ilícitos que se prolongaram no tempo. Se o MP tomar essa opção, então a prescrição também não se colocaria já, porque assim a data de referência para os prazos prescricionais seriam o último pagamento (2012).

Quanto aos restantes crimes imputados a Manuel Pinho — prevaricação, participação económica em negócio e branqueamento de capitais —, o prazo máximo de prescrição é o mesmo do de corrupção: 15 anos. Ou seja, poderão prescrever em 2022 ou 2023.

Assine por 19,74€

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver planos

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine por 19,74€

Apoie o jornalismo independente

Assinar agora