Mais um volte-face para os defensores da despenalização da morte medicamente assistida. O diploma terá de ser redigido uma quarta vez depois de ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, numa votação renhida de sete contra seis. No entanto, e apesar dos lamentos, a notícia foi recebida como uma quase-vitória, numa análise transversal aos cinco partidos que subscreveram a lei: os juízes do Tribunal Constitucional infligiram uma pesada derrota a Marcelo Rebelo de Sousa.

À cabeça, quando decidiu enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, o Presidente da República tinha questionado o facto de não terem sido ouvidas as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira. No acórdão agora divulgado pelo Palácio Ratton, nem por uma vez aparece qualquer referência às regiões autónomas, o que deita por terra o primeiro argumento levantado por Marcelo Rebelo de Sousa.

Depois, o Presidente da República tinha também questionado a supressão dos conceitos de “doença fatal” e de “antecipação da morte” como condições para aceder à morte medicamente assistida, argumentando que tais alterações implicariam “um regime menos restritivo no tocante à morte medicamente assistida não punível”.

Este artigo é exclusivo para os nossos assinantes: assine agora e beneficie de leitura ilimitada e outras vantagens. Caso já seja assinante inicie aqui a sua sessão. Se pensa que esta mensagem está em erro, contacte o nosso apoio a cliente.